Anatel comunica a teles que cortes de serviços de inadimplentes estão proibidos
O ofício foi enviado a todas as operadoras de telefonia fixa e móvel do País, em cumprimento a liminar do dia 2 de abril, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo. A decisão vale para todo o País, enquanto perdurar o estado de calamidade em razão da pandemia do novo coronavírus - ou seja, até o fim do ano.
No documento enviado às teles, a Anatel informa que apresentou argumentos contrários e tentou recorrer da decisão judicial. No entanto, a liminar foi confirmada em 7 de abril pela juíza Natalia Luchini.
A juíza não só não acatou os argumentos da Anatel como elevou a multa por dia de descumprimento e por consumidor de R$ 10 mil para R$ 50 mil. A agência reguladora esclareceu, no entanto, que os embargos de declaração ainda não foram julgados pela Justiça Federal.
"A Anatel, em manifestação prévia, defendeu a improcedência do pedido formulado pelo Idecon, apontando, especialmente, a impossibilidade de a Anatel proceder à suspensão do fornecimento de serviços de telefonia aos consumidores, por essa atribuição ser das prestadoras; a existência de diferenças regulatórias entre os setores envolvidos, as quais impedem a aplicação de uma solução jurídica de um dado setor (e.g. energia elétrica) para o setor de telecomunicações; e os riscos de ocorrência de efeitos deletérios ao setor de telecomunicações decorrentes do acolhimento da pretensão autoral, sobretudo para os pequenos prestadores", diz o ofício.
O pedido acatado pela JF-SP foi apresentado por meio de ação civil pública pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon). A decisão judicial impede ainda cortes de serviços de água e gás canalizado de clientes inadimplentes, assim como obriga o religamento desses serviços em até 24 horas. Também foram citadas a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp).
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