Senadores autorizam reajuste a policiais do DF; texto vai à sanção
Inicialmente, o projeto de lei do Congresso Nacional (PLN) 1 de 2020 foi aprovado por 430 votos a favor e 43 contrários. Depois, no Senado, a matéria foi validada por 70 votos a 2. Agora, o texto vai à sanção presidencial.
No fim do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro cogitou editar uma Medida Provisória para dar reajustes de 8% a 25% aos policiais civis e militares do DF, mas recuou após o Estadão/Broadcast revelar pareceres da área econômica alertando para os riscos de ilegalidade, já que as despesas não estavam previstas no Orçamento.
O relator da proposta, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), incluiu uma brecha para aumento a militares ativos e inativos do Amapá, Roraima e Rondônia, desde que eles tenham ingressado nas carreiras quando esses Estados ainda pertenciam à União.
Durante a sessão do Congresso no Senado, Eduardo Gomes afirmou que esta é uma matéria "única", porque o acordo vinha sendo costurado nos últimos dois anos. "Brasília já vem com esse aumento sendo prorrogado por muito tempo", alegou.
Tramitação
Como mostrou o Estadão/Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), nessa terça-feira, 12, Bolsonaro segura a assinatura dos vetos ao congelamento dos salários dos servidores para atender a uma demanda de governadores aliados, que querem garantir a concessão de alguns reajustes e gratificações antes da proibição que vai vigorar pelos próximos 18 meses (até o fim de 2021).
Para o reajuste dos policiais do DF passar a valer é preciso ainda que o governo federal envie um projeto de lei ou uma Medida Provisória (com vigência imediata) para autorizar as correções e um outro projeto de lei do Congresso Nacional para abrir o crédito no Orçamento necessário ao pagamento.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, afirmou à reportagem que o projeto que destrava o reajuste às polícias "é resultado de entendimentos políticos e técnicos". De acordo com ele, o texto atende "rigorosamente às regras constitucionais e legais, sobretudo no tocante ao princípio da responsabilidade fiscal".
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