Governadores selam acordo com União para compensar R$ 65,6 bilhões da Lei Kandir
A maior fatia, dos R$ 58 bilhões, depende de aprovação do Congresso, explica o secretário de Fazenda do Pará, René Souza Junior. O Legislativo pode chancelar esse repasse de diferentes formas, e uma delas é através da PEC do Pacto Federativo (PEC 188/2019), apresentada pelo governo federal no ano passado. Além de chancelar a PEC, o Congresso teria de aprovar em seguida uma lei para regulamentar a transferência.
Se a proposta aprovada for a PEC 188, o bônus de R$ 3,6 bilhões é liberado. Já os outros R$ 4 bilhões previstos dependem dos leilões dos blocos de exploração de petróleo Atapu e Sépia, previstos para ocorrer no ano que vem. Esses blocos não foram arrematados no leilão da cessão onerosa no ano passado e devem ser alvo de um novo pregão em 2021.
Souza explicou também que, apesar de o acordo ter sido costurado com o governo federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) precisa oficialmente manifestar sua concordância com o texto no STF. Depois disso, os termos devem ser homologados pela Suprema Corte, onde o processo que opôs Estados e União tramita desde 2013.
A Lei Kandir, de 1996, prevê que a União compense os Estados pelo ICMS que deixa de ser arrecadado com a desoneração das exportações. Por sua vez, a metodologia desse repasse nunca chegou a ser regulamentada, apesar de uma emenda constitucional de 2003 prever que isso deveria ocorrer. Em razão disso, há sete anos, governadores cobram no STF alguma resolução para o caso.
Partiu da Corte, em 2016, a decisão que deu o prazo de um ano para que o Legislativo aprovasse a metodologia do cálculo a ser usada. O período se encerrou sem que houvesse acordo em torno do projeto de lei. A Advocacia-Geral da União pediu mais prazo e, em agosto do ano passado, Estados e União concordaram em criar uma comissão para discutir o tema. A ação é conduzida no STF pelo ministro Gilmar Mendes.
Durante os anos de disputa, a União se amparou em parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), que concluiu que o governo federal não teria mais a obrigação de fazer repasses bilionários aos Estados por conta da Lei Kandir. A emenda constitucional de 2003 estabeleceu que, quando 80% do ICMS for arrecadado no Estado onde ocorrer o consumo, não haverá mais direito à compensação. A área técnica do governo defendia que isso já teria sido cumprido.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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