Furnas derruba na Justiça liminar que impedia iniciar processo de mudança
Com isso, a companhia retoma nesta terça-feira os procedimentos para desocupação dos blocos A e B do Escritório Central, de acordo com a escala estabelecida pelos gerentes, garantindo aos colaboradores o acesso seguro a seus locais de trabalho para retirar seus pertences pessoais.
A juíza titular da 59ª Vara, Debora Bassan, considerou em sua decisão que a convocação da empresa "não tem caráter obrigatório, que a companhia resguarda a saúde dos empregados ao adotar medidas como a testagem de coronavírus e o reembolso de despesas de táxi e serviços de aplicativos de transporte para que os trabalhadores não se exponham à contaminação em transporte público".
A volta ao trabalho presencial em Furnas, no entanto, depende ainda de decisão que levará em conta o controle da pandemia do Covid-19.
Os empregados que não comparecerem nem indicarem algum colega para ir em seu lugar deverão apresentar declaração de impossibilidade por escrito à empresa no prazo de cinco dias, e esta, por sua vez, armazenará os pertences de tais empregados em local apropriado pelo prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após o retorno regular das suas atividades ou o término da pandemia, o que ocorrer primeiro.
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