BC permite que capital de giro a empresa seja deduzido do compulsório da poupança
A dedução da exigibilidade poderá ser feita pelo prazo de três anos. Conforme o BC, a medida tem potencial máximo estimado de R$ 55,8 bilhões.
"Trata-se de medida que visa mitigar e prevenir os efeitos econômicos e financeiros da propagação do novo Coronavírus (Covid-19)", afirmou o BC por meio de nota. "O BC avaliou que, embora as medidas já adotadas tenham sido efetivas em prover liquidez para o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e promover o regular funcionamento dos mercados, as empresas de menor porte continuam encontrando dificuldades no acesso a linhas de crédito que as possibilitem atravessar esse momento de incertezas."
O BC registrou ainda, na nota, que "a fim de incentivar a aplicação, 30% do saldo da exigibilidade de depósito de poupança não será remunerada até o final do ano caso o montante total deduzido pela instituição financeira com as operações de crédito e as aplicações em DPGE (Depósitos a Prazo com Garantia Especial) não atinja 5% da exigibilidade dessas modalidades a partir de 10 de agosto e 10% a partir de 8 de setembro de 2020".
Conforme o BC, "alternativamente, as instituições poderão deduzir as aplicações em Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) de instituições financeiras dos segmentos de regulação prudencial S3, S4 e S5". A referência diz respeito às instituições financeiras que fazem parte dos Segmentos 3, 4 e 5 (S3, S4 e S5) - no caso, as instituições financeiras menores. "O BC avalia que a forte captação recente dos depósitos de poupança permite a adoção da medida sem comprometer o adequado gerenciamento dos ativos e passivos bancários, mesmo tendo em conta o alto volume de direcionamento dos depósitos de poupança", acrescentou a autarquia.
A Circular nº 4.029, que traz a mudança, está disponível no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=4029.
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