CVM institui Comitê de Sandbox Regulatório que conduzirá processos de seleção
Editadas em maio, as regras da CVM para o sandbox regulatório estão em vigor desde 1º de junho. A Instrução CVM 626 prevê que caberá ao CDS, formado por servidores da autarquia, conduzir toda a dinâmica do ambiente experimental. Isso inclui poderes, por exemplo, para ultrapassar o limite de participantes inicialmente previsto no edital.
O comitê também poderá interagir com terceiros como universidades, pesquisadores e entidades para selecionar as melhores propostas, bem como monitorar os participantes juntamente com outros órgãos ou autoridades reguladoras de outros países.
O comitê terá um núcleo estratégico e outro operacional. O primeiro será composto pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA), Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) e Superintendência de Orientação e Proteção aos Investidores (SOI).
Essas áreas também estarão no núcleo operacional, juntamente com as Superintendências de Relações com Investidores Institucionais (SIN), Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), Registro de Valores Mobiliários (SRE) e Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR).
Os dois núcleos, em conjunto, serão responsáveis pela definição dos termos do processo de admissão de participantes a serem incluídos em comunicado ao mercado. Isso inclui pontos como o cronograma de recebimento, o prazo de análise de propostas, seu conteúdo, o número máximo de participantes e os critérios de seleção e priorização, caso não haja vagas suficientes para todas as propostas consideradas aptas à admissão.
As deliberações do CDS serão tomadas de forma colegiada, com a participação dos membros do núcleo estratégico, cabendo a cada membro um voto e sendo possível o registro em separado de eventuais manifestações de divergência.
Os detalhes sobre as atividades a serem realizadas pelo Comitê podem ser acessados na Portaria CVM/PTE/ 75/20, do presidente da CVM, Marcelo Barbosa, que instituiu o grupo. A CVM lançou uma página específica sobre o assunto, que contém uma lista de Perguntas e Respostas, para tornar mais claro como funcionará o ambiente regulatório experimental.
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