CVM multa Ernst&Young e sócio responsável por irregularidades em auditoria
Além de não terem observado normas brasileiras de contabilidade vigentes à época, eles foram condenados por não terem emitido tempestivamente o relatório circunstanciado sobre controles internos e procedimentos contábeis da companhia. A Ernst & Young recebeu pena de R$ 400 mil e Camargo de R$ 170 mil, por descumprimento de regras da Instrução CVM 308.
Na mesma sessão de julgamento, a CVM condenou Luiz Fernando Júlio, na qualidade de conselheiro de administração da Companhia Iguaçu de Café Solúvel, pelo descumprimento do dever de diligência e do dever de fiscalizar a gestão da diretoria, em um contexto de esquema fraudulento envolvendo uma das controladas da companhia. Ele recebeu multa de R$ 250 mil.
Em ambos os casos, ainda cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), o Conselhinho.
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