Governo vetou 11 vetos no marco do saneamento, diz ministro
Marinho disse que um dos trechos vetados é o que daria sobrevida aos contratos das empresas estaduais públicas de saneamento - uma das principais demandas dos governadores.
O trecho barrado por Bolsonaro autorizava as estatais a renovar por mais 30 anos os contratos de programa (sem licitação) atuais e vencidos, desde que isso ocorresse até março de 2022. O prazo também valeria para formalização das "situações de fato", quando há prestação de serviço sem contrato assinado. Este é um dos vetos que muito provavelmente serão alvo de pressão, por parte dos Estados que possuem estatais, pela derrubada pelo Congresso.
Outro veto, citou Marinho, é o que permite que o segmento de resíduos sólidos participem de licitações do marco do saneamento. O governo vetou trecho que desobrigava a licitação para serviços de resíduos sólidos e drenagem. Da forma como havia sido aprovado pelo Congresso, o novo marco só obrigaria a concorrência para os serviços de água e esgoto, o que gerou forte reação das empresas privadas que trabalham com resíduos sólidos.
Marinho mencionou o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, também presente na cerimônia de sanção, e disse que a questão dos resíduos sólidos também é relevante para o setor como um todo. "O artigo impedia que esse pedaço do saneamento fosse contemplado em sua plenitude", afirmou.
O terceiro veto, sobre o qual Marinho não falou na entrevista, é o que trata dos processos de privatização de empresas estatais de saneamento. Nos casos em que há venda do controle acionário da estatal, com substituição do contrato de programa (fechado sem licitação), o dispositivo barrado pelo governo definia que, caso os entes públicos decidissem pela não anuência à proposta, caberia a eles assumir a prestação dos serviços, mediante indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados.
Em comunicado à imprensa, o Planalto afirmou que o dispositivo criava uma nova regra para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de saneamento, gerando insegurança jurídica. "Ademais, como não é possível na prática a distinção da receita proveniente de tarifa direcionada para um ativo, haveria inviabilidade de pagamento da indenização."
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