Atos normativos terão nova nomenclatura a partir do dia 30, diz BC
A mudança valerá a partir desta quinta-feira, dia 30, e "faz parte de um processo de revisão e consolidação dos atos normativos de competência da autarquia e do Conselho Monetário Nacional (CMN), em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019", informou o BC. "A medida abrange circulares, cartas circulares, atos normativos conjuntos, decisões conjuntas, regulamentos, regimentos e outros atos de caráter normativo em vigor, com exceção dos atos de efeitos concretos e dos que não contêm normas de observância obrigatória."
De acordo com o BC, "o processo pode resultar na revogação de normas defasadas, na consolidação, em um único ato normativo, de normas relativas ao mesmo macrotema ou no reconhecimento de que a norma não precisa de revisão ou consolidação." "O prazo para a publicação dos resultados da primeira etapa de revisão e consolidação vai até 30 de novembro de 2020. A quinta e última etapa está prevista para terminar um ano depois."
O BC informou ainda que as normas editadas até 29 de julho de 2020 (circulares e cartas circulares) continuarão com o mesmo nome até que sejam revisadas e consolidadas.
"O prazo para consolidação de todo o estoque vai até 30 novembro de 2021. O BC também estabelecerá novo padrão para portarias de pessoal, sem ementa e com numeração sequencial distinta, que será reiniciada a cada ano", informou a instituição. "Já as resoluções do Conselho Monetário Nacional serão denominadas Resoluções CMN, também a partir de amanhã, quinta-feira (30/7), e seguirão a numeração atual."
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