Furnas recorre de liminar que impede empregados de voltarem ao trabalho no RJ
Segundo Furnas, a retomada presencial está mantida nas demais áreas da empresa fora do Rio de Janeiro.
A empresa, que é subsidiária da Eletrobras, ressalta que havia previsto a retomada gradual seguindo rígidos protocolos elaborados com base em referências científicas em saúde nos âmbitos nacional e internacional, e que estariam sendo amplamente divulgados aos funcionários.
A primeira onda de retorno ao trabalho presencial exclui o grupo de exposição social (quem convive com genitores idosos e portadores de comorbidades, empregado com cônjuge/companheira gestante e puérpera e com filhos até 12 anos matriculados em creche ou unidade escolar) e também os empregados no grupo de risco à saúde (pessoas com mais de 60 anos, gestantes, portadores doenças autoimunes, transplantados, hipertensos, diabéticos e asmáticos), "privilegiando os empregados que se manifestaram favoráveis a retornar na primeira onda e as atividades com produtividade impactada na pandemia."
Na decisão judicial concedida na sexta-feira pela juíza do Trabalho Titular da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Monica Rodrigues, impedindo o retorno, foi vedado também o trabalho presencial para empregados que tenham manifestado interesse em retornar aos escritórios da empresa.
Segundo Furnas, desde o início da pandemia a empresa vem adotando uma série de protocolos que mantêm elevados índices de isolamento, "conquistando o melhor desempenho entre as instituições vinculadas ao Ministério de Minas e Energia".
Os protocolos de Furnas consideram medidas antes (higienização de instalações e transporte), durante (acompanhamento e avaliação individual de cada funcionário) e depois da chegada dos funcionários aos escritórios (infraestrutura adaptada) até o retorno para casa (logística de transporte), além de diversos outros recursos, tais como a atividade de auto anamnese por aplicativo de celular.
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