Congresso restabelece proibição de despejos por liminar durante pandemia
A proibição consta na lei que estabeleceu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) - uma dinâmica jurídica excepcional durante a pandemia do novo coronavírus.
O Planalto alegou que proibir os despejo por meio de liminar contraria o interesse público e promove "o incentivo ao inadimplemento e em desconsideração da realidade de diversos locadores que dependem do recebimento de aluguéis como forma complementar ou, até mesmo, exclusiva de renda para o sustento próprio".
O texto não exclui a possibilidade de despejo por término de aluguel por temporada, morte de locatário sem sucessor ou necessidade de reparos estruturais urgentes no imóvel. Nesses casos, as liminares para desocupação do imóvel serão válidas.
Outro trecho que havia sido vetado e foi restabelecido é o que obrigava associações e fundações a respeitar, até 30 de outubro, restrições para a realização de reuniões e assembleias presenciais, considerando determinações sanitárias das autoridades locais, como decretos de fechamento e distanciamento social.
O Congresso também rejeitou o veto ao artigo que trata dos efeitos retroativos da pandemia sobre a execução de contratos. O texto aprovado no Congresso prevê que as consequências decorrentes da pandemia da covid-19 nas execuções dos contratos não terão efeitos jurídicos retroativos.
Os senadores mantiveram, contudo, parte dos trechos barrados por Bolsonaro à lei do regime jurídico transitório. Entre outros pontos, o presidente vetou a previsão de empresas de aplicativo de transporte reduzirem sua porcentagem de retenção do valor das viagens em ao menos 15%, para garantir o repasse dessa quantia ao motorista. A manutenção desse veto foi criticada por deputados da oposição.
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