Juiz vê 'claro retrocesso' na revisão de protocolos para as agências do INSS
As mudanças incluíram a exclusão de alguns critérios como a demarcação para fila com distanciamento; assentos laterais sem o distanciamento mínimo de um metro; dispensa do uso de máscaras cirúrgicas fornecidas pela unidade no momento da perícia, consultórios com ventilação artificial e pia de higienização comum a dois consultórios, e não um em cada sala.
"É um claro retrocesso a revisão empreendida, pois em vez de progredir no direito social (incrementar a redução dos riscos inerentes ao trabalho), os novos atos aumentaram as chances de contaminação pelo coronavírus, o que se mostra inadmissível na atual ordem constitucional, a qual não admite supressão ou limitação de direitos fundamentais já adquiridos", afirmou Moreira.
Segundo o juiz, as mudanças no protocolo de inspeção foram 'significativas e enfraqueceram as medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos' do novo coronavírus.
"Levando a crer que tais medidas de simplificação, sem respaldo técnico, tiveram como único objetivo mascarar as dificuldades operacionais e estruturais das APS para permitir o retorno imediato do atendimento presencial dos médicos peritos, em detrimento da saúde dos trabalhadores e da prevenção dos riscos inerentes ao trabalho", afirmou.
A decisão do magistrado suspendeu a volta ao trabalho presencial de peritos médicos e também barrou o corte no ponto dos profissionais que não retomaram as atividades desde a semana passada. A União também deverá realizar novas vistorias nas agências já liberadas para reabertura.
Em balanço divulgado na terça-feira, 22, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS informaram que 351 peritos médicos federais compareceram aos seus postos de trabalho nas agências da Previdência e realizaram, até as 16h, 3.059 perícias presenciais. Outros 135 deveriam ter retornado ao trabalho, mas não se apresentaram.
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