Justiça bloqueia R$ 420 mi e manda PF fazer buscas contra ex-fiscal da Receita
Agentes cumprem 13 mandados de busca e apreensão, em São Paulo, Sorocaba, Araçoiaba da Serra, Ibiúna e Guarujá, cidades paulistas. As ordens foram expedidas pela juíza Fabiana Alves Rodrigues, da 10ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, que determinou ainda o bloqueio de contas bancárias dos investigados, além de veículos e mais de 130 imóveis, até o limite de R$ 421.175.847,23.
Segundo o Fisco, o valor é equivalente ao patrimônio do ex-servidor "construído com indícios de irregularidades". No início deste ano, o investigado foi expulso por determinação da Corregedoria da Receita em razão de improbidade administrativa, informou o fisco.
A Receita informou que iniciou investigação sobre o ex-servidor em 2015, tendo identificado suposto esquema de sonegação de tributos mediante a omissão da verdadeira origem dos recursos auferidos, além de "um sofisticado sistema de lavagem de dinheiro teria sido construído com o uso de 52 empresas, todas com atuação preponderante no ramo imobiliário".
"A criação de tantas empresas visava fragmentar entre elas o patrimônio imobiliário do investigado, dificultando a atuação do Fisco. Para dar aparência de legalidade, uma parte dos tributos incidentes era recolhida. Os recursos eram divididos como supostos lucros lícitos aos sócios. A Receita Federal identificou, inclusive, empresas que distribuíram lucros em valores maiores do que os movimentados em suas contas bancárias", informou o Fisco.
Em 2018 foi instaurado inquérito policial sobre o caso na Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba para apuração de possíveis crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, associação criminosa, dentre outros. O objetivo da Operação Coletor é juntar provas acerca de possível crime de lavagem de dinheiro, tendo por base eventuais crimes antecedentes de corrupção passiva, sonegação fiscal ou outros crimes contra a Administração Pública, afirmou a PF.
A corporação indicou que o nome da operação, "Coletor", faz menção à "denominação utilizada, no passado, para designar arrecadadores de tributos".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.