Anac aprova revisão extraordinária dos contratos de concessão de 4 aeroportos
A primeira decisão refere-se ao Aeroporto Internacional de Porto Alegre (RS) e tem como objetivo recompor o equilíbrio econômico-financeiro do aeroporto em razão dos prejuízos causados pela pandemia. Segundo o despacho, o valor referente ao desequilíbrio verificado em 2020 corresponde a R$ 119,442 milhões.
Segundo a decisão, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da: revisão das contribuições fixa e variável devidas pela Concessionária a partir de 2020, após a anuência do Ministério da Infraestrutura; e majoração temporária de 15% (quinze por cento) das Tarifas previstas no Anexo 04 do Contrato de Concessão.
Em outra decisão, a diretoria da Anac aprova revisão extraordinária do contrato de concessão do Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE).
Segundo o texto, o valor referente ao desequilíbrio verificado em 2020 corresponde a R$ 94,326 milhões. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada, após a anuência do Ministério da Infraestrutura, por meio da revisão das contribuições fixa e variável devidas pela Concessionária.
Também teve aprovada a revisão do contrato de concessão o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro. O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2020 corresponde a R$ 365,660 milhões.
"A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada, após a anuência do Ministério da Infraestrutura, por meio da revisão das contribuições fixa, variável e mensal devidas pela Concessionária", diz o texto da decisão.
Por fim, também foi aprovada revisão do contrato de concessão do Aeroporto Internacional de Florianópolis (SC). O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2020 corresponde a R$ 37,193 milhões. No caso do aeroporto de Florianópolis, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da revisão da contribuição variável devida pela Concessionária a partir de 2020, após a anuência do Ministério da Infraestrutura; e majoração temporária de 15% (quinze por cento) das Tarifas de Embarque, Conexão, Pouso e Permanência.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.