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PF prende 5 em flagrante após pegar US$ 730 mil e R$ 1,8 mi em obra em Santos

Polícia Federal apreendeu U$ 730 mil e mais de R$ 1,8 milhão em espécie em um imóvel em obra em Santos (SP) - Divulgação/PF
Polícia Federal apreendeu U$ 730 mil e mais de R$ 1,8 milhão em espécie em um imóvel em obra em Santos (SP) Imagem: Divulgação/PF

Redação O Estado de S. Paulo

São Paulo

03/12/2020 10h59

A Polícia Federal prendeu ontem cinco suspeitos de participação em crime contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de capitais, após apreender US$ 730 mil e R$ 1.825.700 em um imóvel em construção em Santos, no litoral paulista.

Segundo a PF, o empreiteiro responsável pela obra foi abordado logo após ter saído de uma agência turismo, onde trocou grande quantidade de moeda estrangeira por reais, sem apresentar documentos comprobatórios da transação cambial e tão pouco explicar a origem e destino dos recursos financeiros com ele localizados.

Ao mesmo tempo, outro grupo de policiais federais dirigiu-se ao imóvel, onde em um dos cômodos e em compartimentos secretos localizados no interior de dois veículos que estavam na garagem, foi encontrada "vultosa quantidade de valores em espécie".

A outra responsável pela residência compareceu ao local e também não soube esclarecer a origem do dinheiro encontrado. Ela disse ser a responsável e futura moradora do local quando a obra terminasse.

Tanto o empreiteiro como a outra responsável pela residência foram presos, além de outras três pessoas ligadas a agência de turismo que foram detidas pelo crime previsto no artigo 16 da Lei 4.792/86 - "fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio". O trio foi liberado mediante pagamento de fiança.

Além do dinheiro, três veículos foram apreendidos (dois com compartimento secreto e o terceiro utilizado pela responsável do imóvel).

A PF indicou ainda que residência será objeto de pedido judicial de sequestro para que, caso não seja comprovada origem lícita dos valores utilizados para sua aquisição, seja determinado o seu perdimento em favor da União.