Câmara aprova repasse de R$ 65,6 bilhões a estados e municípios
A Câmara dos Deputados aprovou hoje uma proposta que autoriza a transferência de R$ 65,6 bilhões até 2037 de recursos da União a estados e municípios para compensar perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir. O projeto já foi aprovado pelo Senado e agora vai à sanção presidencial.
O dinheiro vai compensar perdas de arrecadação decorrentes da isenção da cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de produtos destinados à exportação.
O valor está previsto em acordo firmado no STF (Supremo Tribunal Federal) entre a União e o Fórum Nacional de Governadores, homologado em maio deste ano. Em contrapartida, os Estados deverão desistir de ações judiciais protocoladas na Corte para cobrar as perdas.
Do total repassado como compensação, R$ 58 bilhões devem ser transferidos entre 2020 e 2037. Estão previstos também, como parte do acordo, dois repasses extras da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, condicionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacto federativo, que está no Senado. O outro, de R$ 4 bilhões, depende do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).
No mês passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou uma lei que permite o início do cumprimento do acordo. A primeira parcela do total devido pela União será quitada ainda neste ano.
A proposta é resultado de um acordo - firmado pela União e por representantes de estados e homologado pelo STF em maio - que tem o objetivo de pôr fim a um impasse de mais de 20 anos.
Em 1996, entrou em vigor uma lei que estabeleceu regras para cobrança do ICMS - tributo de competência estadual, distribuído entre o estado (75%) e seus municípios (25%).
O que é a Lei Kandir
Batizada de Lei Kandir, essa legislação isentou da cobrança de ICMS a exportação de produtos primários e semielaborados - como soja, milho, carnes e minérios - com o objetivo de estimular exportações e reduzir custos para o produtor.
O texto previa que a União deveria, de forma provisória, compensar estados e municípios pela perda na arrecadação do tributo. Defensores do projeto dizem que a contrapartida nunca foi devidamente equacionada, o que resultou na judicialização do tema.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.