FecomercioSP: novo texto da reforma traz melhorias, mas ainda precisa de mudanças
A votação do texto está prevista para ocorrer nesta terça-feira. A maior mudança em relação às versões anteriores é a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que passa a ser de 6,5% a partir de 2022. Inicialmente, a promessa do relator da proposta, Celso Sabino (PSDB-PA), era de 5%, em 2022, e 2,5%, a partir de 2023. O texto também prevê a redução de até 1,5 p.p da alíquota da CSLL, atualmente em 9%, e que passaria a ser de 7,5%, a partir de 2022.
Segundo a entidade, para atender às reivindicações dos Estados e municípios preocupados com a perda da arrecadação, o relator tem realizado ajustes na alíquota do IRPJ que resultam em grande insegurança às empresas, já que a redução prometida à pessoa jurídica para 2,5% não se concretizou. Nas simulações feitas pela Federação, no caso das empresas enquadradas no lucro real, apenas se a empresa distribuir na faixa de 50% ou menos dos lucros haverá redução da carga tributária, conforme defende o relator.
"Vale ressaltar que as empresas enquadradas no lucro real, e que se beneficiariam, representam uma pequena parcela do total", destaca a FecomercioSP.
Com a alteração dos critérios de isenção do IR sobre a distribuição de lucros e dividendos, a entidade aponta que as empresas enquadradas no lucro presumido e que ultrapassem o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões serão fortemente prejudicadas pela reforma, com significativo aumento da carga tributária de mais de 10 p.p., de acordo com simulações realizadas. Além do prejuízo, a Federação sugere que as empresas seriam desestimuladas a crescer, já que enfrentariam um aumento abrupto e significativo da carga tributária ao ultrapassar a faixa limite de isenção.
Apesar das alterações em relação ao texto original, a FecomercioSP analisa que a proposta está distante do que considera como premissa obrigatória: simplificar o sistema tributário sem implicar em aumento da carga tributária.
A Federação, então, reitera a necessidade de aprovação prioritária de uma Reforma Administrativa, de forma ampla, e que contemple a revisão dos custos do Estado e os devidos ajustes financeiros, sem a elevação da tributação.
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