Relator inclui correção pelo IPCA no cálculo da perda de arrecadação dos Estados com ICMS
O relator do projeto de lei que fixa o teto de 17% do ICMS sobre combustíveis e energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), acolheu uma emenda que inclui a correção pelo IPCA (Índice de preços no consumidor) — estimativa de inflação — no cálculo da perda de arrecadação com ICMS para que os Estados sejam compensados pela União.
"O objetivo desta emenda é deixar mais claro o modo como as perdas dos Estados e do Distrito Federal devem ser calculadas", diz o autor da proposta, senador José Serra (PSDB-SP). Pelo texto, portanto, a perda de arrecadação deve ser calculada mês a mês, na comparação anual, com valores corrigidos pelo IPCA.
Além disso, o gatilho de 5% de perda de arrecadação passa a ser acionado para cada bem ou serviço, e não mais sobre o total da receita do Estado com o ICMS.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.