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Relator inclui correção pelo IPCA no cálculo da perda de arrecadação dos Estados com ICMS

O ex-líder do governo no Senado Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) - Marcos Oliveira/Agência Senado
O ex-líder do governo no Senado Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado

Iander Porcella

Em Brasília

13/06/2022 19h08Atualizada em 13/06/2022 19h50

O relator do projeto de lei que fixa o teto de 17% do ICMS sobre combustíveis e energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), acolheu uma emenda que inclui a correção pelo IPCA (Índice de preços no consumidor) — estimativa de inflação — no cálculo da perda de arrecadação com ICMS para que os Estados sejam compensados pela União.

"O objetivo desta emenda é deixar mais claro o modo como as perdas dos Estados e do Distrito Federal devem ser calculadas", diz o autor da proposta, senador José Serra (PSDB-SP). Pelo texto, portanto, a perda de arrecadação deve ser calculada mês a mês, na comparação anual, com valores corrigidos pelo IPCA.

Além disso, o gatilho de 5% de perda de arrecadação passa a ser acionado para cada bem ou serviço, e não mais sobre o total da receita do Estado com o ICMS.