Ação do Novo no STF diz que 'PEC Kamikaze' é inconstitucional
No documento enviado ao STF, o Novo aponta violação aos princípios do Estado Democrático, ao direito ao voto e à estabilidade do processo eleitoral. A PEC, que prevê um aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 até o fim do ano, além de outras benesses, como a criação de bolsa-caminhoneiro e auxílio-taxista, foi aprovada a toque de caixa no Senado e na Câmara.
"Para o Novo, a emenda se fundamenta em um estado de emergência que nem sequer existia, criando hipóteses de exceção que podem ser exploradas por quem estiver no poder sempre que uma eleição se avizinha", diz o partido. "Isso vulnera a liberdade do voto e paridade nas eleições, uma vez que influencia o eleitor que recebeu benesses, porquanto alguns candidatos são percebidos de forma mais favorável às portas do pleito eleitoral."
Duas ações rejeitadas
No STF, o ministro André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, chegou a rejeitar duas outras ações enquanto a PEC ainda tramitava no Congresso. Uma delas foi protocolada pelo Novo e a outra, pelo presidente da Frente Parlamentar dos Caminhoneiros Autônomos e Celetistas, Nereu Crispim (PSD-RS).
O governo tem pressa para pagar os benefícios, vistos pela campanha de Bolsonaro à reeleição como uma forma de alavancar sua popularidade. Hoje, ele aparece em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto, atrás do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O custo do pacote é de R$ 41,25 bilhões fora do teto de gastos - a regra que limita as despesas do governo à inflação do ano anterior. Todas as medidas valem somente até o fim deste ano.
A inclusão do estado de emergência foi feita com o objetivo de blindar Bolsonaro de punições da Lei Eleitoral, que proíbe a criação de benesses às vésperas de uma eleição, exceto em casos de calamidade pública e emergência nacional. O fato de as medidas terem sido incluídas numa PEC, e não em um projeto de lei, também foi pensado para poupar o presidente. Diferentemente das leis, que precisam ser sancionadas pelo chefe do Executivo, as emendas constitucionais são promulgadas pelo Congresso.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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