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Tributaristas veem 'demagogia' de Bolsonaro em redução de imposto sobre whey

Durante a live, o presidente justificou a redução do II sobre produtos de nutrição esportiva afirmando que isso diminuiria o preço final dos produtos para os consumidores - iStock
Durante a live, o presidente justificou a redução do II sobre produtos de nutrição esportiva afirmando que isso diminuiria o preço final dos produtos para os consumidores Imagem: iStock

Isabella Alonso Panho

Em São Paulo

19/08/2022 21h41Atualizada em 19/08/2022 22h19

Na live semanal realizada na noite desta quinta-feira (18), o presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou que reduziu de 11% para zero a alíquota do imposto de importação (II) sobre os concentrados de proteína, matéria-prima utilizada para a produção do whey protein, um suplemento bastante popular. Contudo, de acordo com parecer de quatro advogados tributaristas ouvidos pela reportagem, a medida é demagógica e não necessariamente beneficia o consumidor.

O anúncio foi replicado nesta sexta nas redes sociais de Bolsonaro, junto com a imagem de um halterofilista. Na tarde desta sexta (19), a hashtag (marcação de publicações com um mesmo assunto nas redes sociais) whey continha quase 26mil menções no Twitter. Durante a live, o presidente justificou a redução do II sobre produtos de nutrição esportiva afirmando que isso diminuiria o preço final dos produtos para os consumidores: "ajuda aí o pessoal que malha". O presidente disse que a deliberação já teria sido publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (17).

Contudo, de acordo com o advogado tributarista Guilherme Manier, isso não significa que o produto final vai ficar mais barato para o consumidor, nem imediatamente e nem na mesma medida de redução da alíquota do II. "É um pouco de demagogia, né? Do ponto de vista legal é questionável reduzir alíquotas com tão pouca discussão no Congresso Nacional, como é o caso do II, num período de eleições", afirma o advogado.

Os advogados tributaristas Mariana Fragoso, Juliana Cardoso, Guilherme Manier e Rodrigo Petry analisam como se daria, na prática, a redução do II sobre insumos de nutrição esportiva.

Para ele, não há uma relação direta entre a isenção e a redução do preço final do produto: "vai depender do quanto o empresário quiser também ajustar a sua margem. Se ele quiser ampliar a margem de lucro, vai manter o preço". A mesma opinião é compartilhada pelo tributarista Rodrigo Petry Terra. Como explica o advogado, apesar da medida anunciada pelo governo criar uma margem para a redução do preço do produto final, caberá às empresas definir se "repassarão essa margem ao cliente na forma de redução de preço".

Há vários outros fatores que influenciam no preço final, como a variação do câmbio, lembram Juliana Cardoso e Mariana Fragoso, também advogadas tributaristas. Manier relembra o exemplo do ICMS dos combustíveis: "houve uma redução, mas ninguém sentiu um impacto tão dramático nos preços, porque é um mercado muito concentrado".

O Imposto de Importação está na categoria dos tributos extrafiscais ou interventivos e, por isso, não se sujeita à regra da anterioridade. Isso significa que a alteração na sua alíquota passa a valer imediatamente, já para as mercadorias que entrarem em território nacional a partir desta semana. Não é obrigatório esperar um período de carência. De acordo com Cardoso, esse tipo de imposto "tem como objetivo regular questões econômicas além da arrecadação".

A advogada explica que "a alteração das alíquotas do Imposto de Importação tem como objetivo estimular ou desestimular a compra de produtos. Quando entender pertinente, o Poder Executivo poderá alterar a alíquota". Por isso, essa isenção não é um direito adquirido do setor e pode ser revogada a qualquer momento. "Mas, como na prática favorece os contribuintes, politicamente seria um desgaste muito grande", completa Manier.