DOU: MPs reduzem IR sobre gastos em viagem ao exterior e investimento estrangeiro
A MP 1.137/2022 zera as alíquotas do IR de residente ou domiciliado no exterior incidente sobre rendimentos oriundos de investimentos no Brasil.
A MP 1.138/2022 reduz a alíquota do IR Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores pagos ou creditados para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil mensais. Com isso, a alíquota, que hoje é de 25%, passará para 6% nos exercícios de 2023 e 2024; para 7% em 2025; 8% em 2026; e 9% em 2027.
Veja aqui as medidas.
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