STF começa a julgar ação bilionária sobre recolhimento de PIS/Cofins por bancos
O que está em discussão no julgamento é se o conceito de faturamento, para fins de recolhimento de tributos, abrange as receitas financeiras (sem relação com a atividade da empresa, como juros e descontos) ou apenas as receitas brutas (oriundas da venda de produtos e serviços).
Em seu voto, o ministro-relator, Ricardo Lewandowski, rejeitou recurso da União e acolheu a tese dos bancos, que defendem que apenas as receitas brutas podem compor a base de cálculo do PIS/Cofins. Ele foi o único a votar até o momento.
Lewandowski destacou que os bancos não são isentos de pagamentos do PIS/Cofins, mas ponderou que o conceito de faturamento "não engloba a totalidade de suas receitas operacionais, eis que compreende somente aquelas provenientes da venda de produtos, de serviços ou de produtos e serviços".
"O conceito de faturamento como base de cálculo para a cobrança do PIS e da Cofins, em face das instituições financeiras, é a receita proveniente da atividade bancária, financeira e de crédito proveniente da venda de produtos, de serviços ou de produtos e serviços", é a tese proposta pelo ministro.
Como o caso é de repercussão geral, o resultado afetará todos os processos semelhantes com julgamento pendente.
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