Caixa não poderá obrigar venda casada, diz Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho julgou procedente uma ação de trabalhadores da Caixa que acusavam o banco de assédio moral por obrigar os funcionários a praticar venda casada (quando a contratação de um produto é vinculada a outro). No caso, a prorrogação de parcelas do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) vinha sendo atrelada à contratação de seguros.
O banco foi condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos. Cabe recurso.
A Caixa diz que não comenta ações judiciais em curso, que repudia a prática de venda casada e que possui estrito código de ética para orientar a atuação de toda sua rede de atendimento. No processo, o banco afirma que o caso seria, na verdade, uma "venda cruzada", que é uma prática lícita.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso do UOL.