Medida Provisória eleva faixa de isenção do IR e cria dedução fixa de até 25%
Segundo a nova tabela do IR, fica isento quem recebe até R$ 2.112,00 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65.
Considerando o valor máximo da faixa de isenção da tabela nova, o desconto simplificado mensal fica em R$ 528,00.
Na prática, ficam isentos do IRPF os trabalhadores que recebem até R$ 2.640,00 por mês.
Os novos valores passam a vigorar a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, segundo a MP.
Até o domingo, a faixa de isenção do IRPF ia até R$ 1.903,98 por mês, valor congelado desde 2015. O desconto simplificado mensal de R$ 528,00 será feito direto na fonte, ou seja, no imposto que é retido do empregado.
Isso será feito, segundo a MP, "caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie".
Pelos cálculos da Receita Federal, cerca de 40% dos contribuintes - ou 13,7 milhões de pessoas - deixarão de pagar IR já a partir deste mês.
Não será preciso fazer nada para garantir a isenção. Até maio, os sistemas da Receita serão atualizados para permitir a concessão automática do desconto de R$ 528,00.
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