Câmara rejeita destaque ao arcabouço que trata do fundo constitucional do DF
O substitutivo determina que, a partir de 2025, o aporte anual de recursos orçamentários destinados ao FCDF será equivalente ao montante previsto na LOA de 2024, com correção anual pela variação do limite da despesa primária.
"As despesas do FCDF não se enquadram como repartição de receita da União, diferentemente das transferências constitucionais excluídas do teto", justificou a consultoria técnica da Câmara a pedido do relator, ao defender a inclusão dos gastos na regra.
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