ANTT publica redução dos valores dos pisos mínimos de frete rodoviário
"O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima", explica o órgão.
Pela legislação, a agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.
O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em maio deste ano.
Com o acionamento do gatilho, a portaria desta terça prevê os seguintes reajustes médios, conforme o tipo de operação: Tabela A (Transporte Rodoviário de Carga de Lotação): - 2,18% ; Tabela B (Veículo Automotor de Cargas): -2,48%; Tabela C (Transporte Rodoviário de Carga Lotação de alto Desempenho): -2,68%; e Tabela D (Veículo de Cargas de Alto Desempenho): -3,02%.
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