GT recomenda tributar jatinhos e iates e alteração em regras de impostos municipais
Para o IPVA, o grupo sugere a incidência sobre veículos aquáticos e aéreos. "Apesar de o atual texto constitucional não deixar claro a abrangência dessa base de incidência, a atual interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema é de que o imposto apenas incide sobre veículos automotores terrestres. A intenção externada por membros do grupo é a de deixar transparente no texto constitucional de que essa tributação abrange veículos aquáticos e aéreos", explicou. A intenção dessa proposta é trazer mais isonomia para a tributação de patrimônio e ampliar a progressividade do sistema.
O foco da medida é taxar bens particulares ou recreativos, não onerando veículos de transporte coletivo regular de passageiros ou de transporte de cargas, tampouco sobre bens de capital das empresas, como plataformas de petróleo. "Esse imposto não terá o viés de onerar a atividade produtiva, seu objetivo é alcançar bens utilizados por pessoas com alto poder aquisitivo de elevado valor, que hoje não são tributados", disse.
O grupo sugere a adoção de um IPVA progressivo, levando em conta o impacto ambiental dos veículos, o que estaria alinhado com metas de redução de carbono, por exemplo.
Impostos municipais
O deputado reiterou que os acordos feitos com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) serão mantidos. Para os municípios, são recomendadas duas medidas. Uma é sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que seria progressivo em relação ao valor da herança ou doação, de modo similar ao que já ocorre com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), após emenda constitucional aprovada em 2000. Dessa forma, heranças e doações de valor mais alto serão tributadas de modo mais justo, argumentou o relator.
No caso do IPTU, será autorizado ao Poder Executivo atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, partindo de critérios gerais previstos em lei municipal. Isso facilitaria para as prefeituras elevar a arrecadação com a atualização dos valores dos imóveis.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.