Reforma tributária: GT tem como diretriz manutenção da Zona Franca de Manaus e Simples Nacional
De acordo com relatório elaborado, a manutenção da Zona Franca nos moldes atuais é explicada pela "sua essencialidade para o desenvolvimento socioeconômico da Região Norte", diz a nota. Os empreendimentos da região sob o regime vigente, portanto, devem ser mantidos até o ano de 2073, conforme previsto pela Constituição.
Já a manutenção do Simples Nacional, de acordo com o GT, se explica pela capacidade da política em combater a informalidade no mercado de trabalho. O texto propõe, no entanto, que os contribuintes enquadrados no regime poderão optar entre os dois modelos de recolhimento do novo Imposto Sobre Bens e Serviços, o IBS.
A primeira opção é que o contribuinte do Simples mantenha o recolhimento unificado dos tributos abarcados pelo regime (inclusive o IBS), de forma semelhante ao funcionamento do modelo jurídico atual. "Nesse caso, recomenda-se que seja permitido que pessoas jurídicas que adquiram bens e serviços de empreendimentos enquadrados no Simples Nacional se apropriem de créditos no mesmo montante do que foi cobrado sobre as operações deste", diz a nota.
A segunda alternativa é de que o contribuinte recolha o IBS conforme o regime da "não cumulatividade ampla", sem prejuízo de continuar no regime simplificado em relação aos demais impostos. "Essa faculdade conferida aos pequenos empreendedores permite que optem entre o regime totalmente unificado e o não cumulativo, a depender da fase em que estão inseridos na cadeia produtiva", diz a nota.
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