Justiça nega pedido da associação dos empregados da Eletrobras para cancelar 181ª AGE
A Justiça avaliou que não foi configurada a violação ao artigo 245 da Lei 6.404/76 (Lei das Estatais), uma vez que ele é dirigido apenas aos administradores das sociedades anônimas em sua atuação pessoal, o que não ocorreu no caso objeto da ação. O artigo determina que os administradores não podem, em prejuízo da companhia, favorecer sociedade coligada, controladora ou controlada.
Também não foi verificada irregularidade na transferência do controle acionário da Itaipu para a ENBpar, que, segundo a sentença, "atendeu aos critérios de comutatividade e de justa compensação, com base no Tratado Internacional firmado entre o Brasil e Paraguai para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná (Itaipu)".
Em relação à Eletronuclear, foi comprovado que houve estudo prévio acerca dos valores envolvidos na transferência das ações de emissão da Eletronuclear e de titularidade da Eletrobras em favor da ENBPar, levando em consideração os ativos financeiros da empresa, os ativos operacionais de Angra I e Angra II e os projetos em execução de Angra III.
"Em síntese, à luz dos documentos apresentados, não é possível extrair elementos seguros para comprovar a ilegalidade", concluiu a sentença.
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