Tributária: CNA condiciona apoio à inclusão no projeto de sete pontos prioritários para o agro
O pedido é considerado um dos mais difíceis de serem atendidos, já que outros setores, como saúde, transportes e educação, também querem tratamentos diferenciados. A demanda, contudo, é unanimidade no setor produtivo. Outro quesito inegociável pela entidade, mas com amplo apoio dos ambientalistas, é a adoção do imposto seletivo sobre insumos agropecuários e alimentos ultraprocessados. Em relação à garantia do tratamento adequado cooperativo, que assegura que o imposto incida sobre o cooperado e não sobre a cooperativa, há praticamente consenso de inclusão.
Os pontos foram acordados em reunião, nesta quarta-feira, do presidente da CNA, João Martins,com os presidentes das federações estaduais vinculadas à entidade. No encontro, Martins afirmou que a reforma deve garantir a segurança jurídica e simplificar o sistema tributário sem aumentar a carga de impostos. As reivindicações, segundo a CNA, visam evitar impactos econômicos da reforma para os produtores rurais e para a população.
Veja abaixo os pontos apresentados pela entidade ao relator da reforma e seus argumentos:
- A alíquota do agronegócio deve ser de até 20% da alíquota padrão, a exemplo do que ocorre em outros países;
- Não obrigatoriedade de pequenos e médios produtores rurais serem contribuintes diretos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) também como ocorre em países como Espanha e Alemanha; Criação de um regime especial para agricultura, pecuária e pesca. Produtores com faturamento anual de R$ 4,8 milhões não sejam obrigados ao tributo, mas tenham opção de adesão voluntária;
- Imposto seletivo não pode incidir sobre insumos agropecuários ou sobre alimentos, caso contrário irá elevar o custo de vida da população e gerar cumulatividade tributária, um dos problemas que se pretende eliminar do sistema atual;
- IPVA não deve incidir sobre aeronaves agrícolas e tratores, pois haverá aumento da carga tributária incidente sobre patrimônio e sobre os serviços contratados pelos produtores rurais;
- Remuneração do produtor rural integrado não deve sofrer a incidência do IVA, apenas como é atualmente, incidência do imposto de renda;
- Garantia de que os créditos tributários sejam ressarcidos em até 60 dias, e que não sejam estornados;
- Adequado tratamento ao ato cooperativo. É necessário impedir que haja tributação mais gravosa na relação entre cooperado e cooperativa do que aquela que incidiria se ele operasse individualmente ou por outro tipo societário.
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