IBP descarta alta de combustíveis após retirada da cumulatividade do IBS da reforma tributária
"A aprovação do novo arcabouço é uma conquista de toda a sociedade brasileira, um marco importante e transformador que trará racionalidade fiscal e competitividade para a economia, a partir da simplificação do sistema tributário, possibilitando a atração de novos investimentos para o País", disse em nota nesta sexta-feira, 7.
O instituto observou, porém, que existem outros pontos que precisam ser aprimorados, como o Repetro, que não é uma desoneração, segundo o IBP, mas um regime que permitiu o avanço do segmento de exploração e produção de petróleo e gás no País, assegurando aportes, empregos e tributos. Nos próximos 10 anos, a previsão do IBP é de que o regime tributário será o responsável por investimentos de US$ 180 bilhões e geração de mais de 445 mil postos de trabalho diretos e indiretos ao ano.
"A manutenção do Repetro estaria em linha com um dos princípios norteadores da reforma, que é a desoneração dos investimentos", afirmou o instituto.
Outro ponto importante, destacou, é a possibilidade de Estados e o Distrito Federal instituírem a cobrança de uma contribuição sobre produtos primários, produzidos em seus territórios, o que poderá afetar a competitividade e a atratividade de investimentos no setor de óleo e gás.
"A indústria de óleo e gás já possui uma alta carga tributária - em torno de 70% -, além de ser uma grande arrecadadora de impostos e tributos. Somente entre 2010 e 2021, foram pagos R$ 2,13 trilhões em participações governamentais pelo setor, que atualmente representa cerca de 15% do PIB industrial", informou a entidade que representa o setor de óleo e gás no Brasil.
O IBP afirmou ainda, que as exportações de petróleo são o terceiro item mais importante da balança comercial brasileira, sendo responsável por um superávit de US$ 65 bilhões nos últimos quatro anos. "Um novo regime tributário mais simples é uma conquista importante e representa o primeiro passo na direção do almejado crescimento econômico do País", avaliou.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso do UOL.