Zanin destrava revisão da vida toda, que volta a julgamento dia 24
São Paulo
09/11/2023 17h18
O julgamento sobre a Revisão da Vida Toda - direito de aposentados optarem pela regra previdenciária que lhes for mais favorável - já tem data para retornar à discussão no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. O tema volta a ser analisado pelos ministros da Corte máxima em sessão que vai começar no próximo dia 24, com término previsto para o dia 1º de dezembro.
O assunto volta à pauta do STF após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, feito no dia 22 de agosto. Ele havia pedido mais tempo para analisar o recurso do INSS contra decisão do Supremo que reconheceu a Revisão da Vida Toda. O ministro recém chegado na Corte liberou os autos de volta para julgamento nesta quarta-feira, 8.
Já foram depositados dois votos sobre o caso: o do ministro Alexandre de Moraes e o da ministra Rosa Weber, que se aposentou compulsoriamente no final de setembro. A magistrada seguiu o posicionamento do relator, no sentido de garantir pagamentos retroativos aos aposentados, mas argumentou um 'marco temporal diverso', anterior ao que havia sido proposto pelo colega.
Ao analisar o recurso do INSS, o ministro Alexandre de Moraes propôs uma modulação dos efeitos da decisão que reconheceu a Revisão da Vida Toda estabelecendo como marco a data de julgamento de mérito no Supremo.
Como mostrou o Estadão, o voto de Alexandre impôs uma derrota ao INSS ao não acolher o pedido mais sensível do órgão - para que a decisão fosse aplicada apenas para o futuro, vedando o pagamento de valores anteriores a 13 de abril, quando o STF publicou o acórdão do julgamento.
A ministra Rosa Weber, de outro lado, sugeriu um corte anterior para a revisão dos benefícios - a data do julgamento em que o STJ validou a Revisão da Vida Toda, em dezembro de 2019. Segundo a ministra, o Supremo apenas confirmou a decisão da outra Corte, mantendo o entendimento por ela fixado.
Nos termos do voto de Rosa, os aposentados que pleitearam a revisão da vida toda na Justiça antes do início do julgamento no STJ, em junho de 2019, poderão receber as diferenças relativas até cinco anos antes, retroativamente. Já quem entrou com a ação após 26 de junho de 2019 receberia valores a partir de tal data.