Com bloqueio de R$ 6 bi, contenção no Orçamento em 2024 chega a R$ 19,3 bi

Os ministérios do Planejamento e da Fazenda informaram no período da noite da sexta-feira, 22, que a contenção do Orçamento foi elevada no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 5º bimestre. O congelamento foi de R$ 13,3 bilhões para 19,3 bilhões.

São R$ 6,0 bilhões em bloqueios adicionais, por causa da elevação das despesas, ante R$ 13,3 bilhões do relatório relativo ao 4º bimestre. Mais uma vez, não houve recursos contingenciados, em função de frustração de receitas - o governo chegou a contingenciar R$ 3,8 bilhões neste ano, mas reverteu a decisão em setembro.

O relatório também revisou a estimativa do resultado primário para 2024 de déficit de R$ 28,349 bilhões para R$ 28,737 bilhões. A meta de resultado primário do Governo Central deste ano é de resultado neutro, de 0% do PIB, conforme estabelecido pelo novo arcabouço fiscal, que prevê uma banda de tolerância de 0,25 ponto porcentual. O Orçamento proposto pelo governo previa um pequeno superávit de R$ 2,8 bilhões.

A projeção da equipe econômica para as receitas primárias totais da União neste ano oscilou de R$ 2,700 trilhões para R$ 2,698 trilhões. Já a estimativa para a receita líquida - livre de transferências para os governos regionais - passou de R$ 2,173 trilhões para R$ 2,169 trilhões neste ano.

Do lado das despesas primárias, a previsão de gasto total em 2024 caiu de R$ 2,242 trilhões para R$ 2,234 trilhões. Com as revisões deste relatório, o volume de gastos obrigatórios se manteve em R$ 2,043 trilhões, enquanto as despesas discricionárias variaram de R$ 198,4 bilhões para R$ 191,1bilhões neste ano.

Como ocorre em todo processo de elaboração do relatório de avaliação bimestral de despesas e receitas, o governo fixa primeiro o valor que deverá ser congelado e, depois, esse montante é repartido entre as áreas.

Os efeitos macro do bloqueio e contingenciamento serão detalhados em entrevista coletiva a ser marcada na próxima semana. Já o detalhamento do impacto por pasta deve ocorrer somente no fim do mês, como de praxe, quando um decreto com o congelamento por área é publicado no Diário Oficial.

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