TCU dá 15 dias para INSS e governo informarem status da apuração de fraude

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas fixou o prazo de 15 dias para o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informarem as medidas administrativas adotadas para apurar as responsabilidades de agentes públicos responsáveis por fraudes em descontos de mensalidades para aposentados e pensionistas.
Também neste prazo deve ser apresentada a relação completa de todos os agentes públicos e entidades associativas envolvidas na "Operação Sem Desconto" da Polícia Federal, com nome completo, qualificação, número de CPF ou CNPJ, além dos valores desviados por cada entidade. O despacho do ministro foi assinado na terça-feira, 6.
A oitiva busca a apuração de fatos que possam resultar em decisão do Tribunal de Contas. Bruno Dantas também orientou a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios) a avaliar a conveniência de solicitar o compartilhamento de provas com a Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público Federal.
O ministro orientou adicionalmente que a Unidade técnica avalie a conveniência de o TCU determinar, cautelarmente, a indisponibilidade de bens dos responsáveis pelas fraudes, inclusive das entidades associativas e dirigentes, "caso as medidas judiciais não tenham alcançado todos os envolvidos ou o montante necessário à preservação do erário", cita o despacho.
A deliberação do ministro ocorre no bojo de uma representação feita pelo Subprocurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, sobre fraudes em descontos de mensalidades aplicadas em benefícios previdenciários no valor estimado de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
TCU nega recurso
O TCU negou por unanimidade os recursos apresentados pelo INSS e associações sindicais em face de um acórdão do ano passado que determinou uma série de obrigações para evitar fraudes em descontos aos aposentados e pensionistas. O tema provocou uma intensa discussão no plenário, nesta quarta-feira, 7, entre os ministros Walton Alencar Rodrigues e Aroldo Cedraz, relator da matéria.
Rodrigues declarou que o relator precisava explicar porque o processo do INSS foi retirado da pauta seis vezes ao longo dos últimos meses. "O relator precisa explicar se estas retiradas de pauta se justificam por conta das tratativas que eram realizadas, se era ele que fazia estas tratativas, quem participou dessas tratativas", declarou.
Os pedidos de recursos não anulam as obrigações proferidas ao INSS. Porém, os ministros Walton Alencar Rodrigues e Bruno Dantas explicaram no plenário na semana passada que, pela dinâmica processual, o monitoramento das determinações feitas pelo TCU acabou sendo impedido. Dantas citou a falta de despacho do relator para o impedimento.
Já na sessão desta quarta-feira, 7, o ministro Walton Rodrigues disse que o processo da análise de recurso "merece uma explicação para toda a sociedade brasileira". O relator Cedraz rebateu as críticas e afirmou que houve "manobra" para retirar a relatoria dele.
Ele também negou que processo envolvendo fraudes no INSS deveria ser julgado há mais de um ano. "Os agravos recursos foram apresentados no decorrer do exame do processo nessa Casa. Eu estou absolutamente tranquilo e calmo com essa malícia de tentar, nessa hora, agregar suspeitas de coisas insuspeitas", declarou Cedraz.
Determinações
No primeiro semestre de 2024 a fiscalização do TCU já apontava que nem todos os descontos no INSS foram autorizados pelos aposentados. Uma das medidas, em junho de 2024, foi a determinação para que os novos descontos de associações só pudessem ser feitos com assinatura eletrônica avançada e biometria, ou se houvesse confirmação da existência dos documentos exigidos pela norma vigente.
O TCU determinou que o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) implementassem, em 90 dias, ferramenta tecnológica para a assinatura eletrônica avançada e a biometria.
Houve uma série de outros encaminhamentos feitos pela Corte, incluindo a necessidade de bloqueio automático para todos os novos descontos, tanto de empréstimos consignados ou de mensalidades associativas, para os segurados, independentemente da data de concessão do benefício.
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