Vítimas de fraude do INSS podem contestar desconto a partir desta quarta; veja como

A partir desta quarta-feira, 14, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem começar a contestar descontos indevidos no seu pagamento. Segundo o órgão, os aposentados e pensionistas passaram a ser informados desde terça, 13, sobre os valores e entidades que fizeram os descontos.

Todo esse processo de pedido de ressarcimento será feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela central de atendimento telefônico 135. Se o segurado reconhecer os descontos feitos em seu pagamento, não precisará fazer nada. Se desconhecer, poderá contestar dentro dos próprios canais. Essa contestação será feita de forma automática, e o sistema irá acionar a associação para que justifique a cobrança.

Para aqueles que não tiverem acesso ao aplicativo, é possível fazer todo o processo por meio da central 135, segundo o instituto. Não haverá atendimento presencial nas agências para tratar dos descontos indevidos.

Veja como acessar a Central 135 e como baixar e usar o aplicativo do MEU INSS

Central 135

- Basta ligar para o número 135 para iniciar o atendimento. É necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Aplicativo MEU INSS

- Se ainda não tiver o aplicativo instalado, acesse a loja de aplicativos do seu smartphone e procure por MEU INSS;

- O acesso é feito com o login e senha gov.br;

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- Para fazer o cadastro é preciso CPF, nome completo, data de nascimento e responder algumas perguntas do seu cadastro junto ao INSS.

Ressarcimento

- Após instalar o aplicativo e fazer o cadastro, será necessário procurar a seguinte opção: Ressarcimento/Associações. Nela, o beneficiário deverá encontrar e clicar na seção específica para tratar de ressarcimentos ou questões relacionadas a associações dentro do aplicativo.

Confira passo a passo como fazer:

- Visualizar os vínculos e descontos: ao acessar a seção, o sistema mostrará ao beneficiário os vínculos que ele teve com associações e os respectivos descontos realizados em seus pagamentos;

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- Informar o reconhecimento ou não: o beneficiário deverá analisar as informações apresentadas e indicar se reconhece ou não esses vínculos e descontos.

- Em caso de não reconhecimento: não é necessário juntar documentos; o beneficiário não precisará anexar nenhuma documentação nesse momento;

- INSS aciona a associação: o INSS notificará a instituição que informou a associação do beneficiário para que ela apresente a documentação comprobatória.

E se a associação tiver o aval do beneficiário para o desconto?

Se a associação tiver como comprovar que de fato o beneficiário contraiu esse empréstimo e autorizou o desconto, deverá fornecer ao INSS os seguintes documentos:

- Comprovação do vínculo com o beneficiário;

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- Autorização para realizar os descontos;

- Cópia do documento de identificação do beneficiário.

E se a associação não conseguir comprovar?

Caso a associação não consiga comprovar a regularidade dos descontos, ela terá um prazo de 15 dias úteis para efetuar o pagamento dos valores descontados indevidamente ao beneficiário.

As associações que não realizarem os pagamentos dentro do prazo serão encaminhadas para a Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU tomará as medidas judiciais cabíveis, incluindo o bloqueio de bens para garantir o ressarcimento dos valores aos beneficiários.

Entenda os descontos indevidos

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A atual crise no INSS é a mais recente no histórico do órgão, que convive com fraudes desde a sua criação, nos anos 1990. Apesar de ter sido deflagrada pela Polícia Federal (PF) e Controladoria Geral da União (CGU) em abril deste ano, os indícios de irregularidades já eram conhecidos desde o ano de 2018, ainda no governo do ex-presidente Michel Temer.

A auditoria da CGU mostrou que o valor dos débitos saltou 34% em 2018, mas caiu nos dois anos seguintes, em 2019 e 2020. Depois disso, voltou a subir a partir de 2021, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em 2023, aumentou 84%, para disparar 119% em 2024, já no governo Lula.

Ainda em 2023, a CGU deu início a uma série de apurações sobre o aumento do número de entidades e dos valores descontados dos aposentados. Foram realizadas auditorias em 29 entidades que tinham Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o INSS. Também foram realizadas entrevistas com 1.300 aposentados que tinham descontos em folha de pagamento.

Foi então que a CGU descobriu que a entidades não tinham estrutura operacional para prestar os serviços que ofereciam aos beneficiários e que, dos entrevistados, a maioria não havia autorizado os descontos. A CGU também identificou que 70% das 29 entidades analisadas não tinham entregue a documentação completa ao INSS, segundo relatório da Controladoria.

Operação Sem Desconto

A operação Sem Desconto, de abril deste ano, cumpriu 211 mandados de busca e apreensão cumpridos e outros 6 mandados de prisão temporária, sendo 3 cumpridos e 3 alvos foragidos.

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No processo, 11 entidades associativas foram alvo de medidas judiciais. Em troca dos descontos mensais, elas afirmam que prestam serviços dos mais diversos tipos, como assistência funerária, consultas médicas e "maridos de aluguel" (reparos em residências). Confira abaixo o nome das entidades e a data dos acordos firmados.

- Contag (1994);

- Sindnapi/FS (2014);

- Ambec (2017);

- Conafer (2017);

- AAPB (2021);

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- AAPPS Universo (2022);

- Unaspub (2022);

- APDAP Prev (anteriormente denominada Acolher) (2022);

- ABCB/Amar Brasil (2022);

- CAAP (2022);

- AAPEN (anteriormente denominada ABSP) (2023).

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A operação abriu uma nova crise institucional e política no governo.

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