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Qual a diferença de investir em Tesouro Direto, CDB, LCI ou LCA?

09/11/2016 15h58

SÃO PAULO - Um leitor perguntou qual a diferença entre o Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário) LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio). O assessor de investimentos Raphael Salloum, da RS Brokers, explicou que os títulos públicos negociados por meio do programa Tesouro Direto são papéis de dívidas que o governo federal emite para custear seus investimentos, como educação, infraestrutura, entre outros. “Ao comprar um título público, você empresta dinheiro para o governo, que este te paga juros por esse empréstimo”, diz.

Já o CDB, LCI e LCA são títulos emitidos por bancos, que também utilizam os recursos dos investidores para se capitalizarem. “Em outras palavras, você ‘empresta’ dinheiro para o banco e ele irá te remunerar por isso”, diz o assessor de investimentos Luiz Augusto Corrêa.

Renda fixa

Tanto os títulos públicos quanto os títulos de emissão bancária citados são aplicações de renda fixa, que podem ter várias formas de remuneração: prefixada, pós-fixada, ou então uma parte prefixada e outra pós-fixada, caso dos papéis que pagam o índice de inflação mais uma taxa prefixada, por exemplo.

Do ponto de vista de risco de crédito (possibilidade de calote do emissor), os títulos públicos são considerados a aplicação mais segura de todas, já que são garantidos pelo governo.

No entanto, tanto o CDB quanto a LCI e LCA possuem garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) para aplicações de até R$ 250 mil por instituição e CPF, o que dá tranquilidade para o investidor – em caso de quebra do banco emissor, o fundo garante o pagamento de até este valor.

Já em relação à tributação, a rentabilidade dos títulos públicos e CDBs têm incidência de imposto de renda na tabela regressiva de renda fixa: 22,5% para aplicações de até 180 dias; 20% de 181 até 360 dias; 17,5% de 361 até 720 dias; e 15% acima de 720 dias.

A LCI e LCA, por sua vez, não cobram IR sobre o rendimento da aplicação.