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Compensa aproveitar os descontos da Black Friday nos EUA? Saiba calcular

24/11/2016 12h36

SÃO PAULO – Com preços normalmente mais baixos em produtos desejados por boa parte dos brasileiros, os Estados Unidos contam com outra vantagem sobre o país em termos de compras nesta época do ano: uma Black Friday muito mais tradicional, oferecendo descontos enormes em todos os tipos de produtos.

Boa parte dos sites também realiza entregas internacionais, o que pode chamar a atenção de consumidores buscando itens específicos – difíceis de encontrar no Brasil ou muito mais baratos. Mas, com taxas e câmbio, nem sempre esse negócio vale a pena.

Antes de fechar a compra, então, é necessário levar em consideração fatores como IOF, frete e imposto de importação – além da urgência do pedido, que pode ser um impeditivo em alguns dos casos. Confira, abaixo, como calcular cada um desses fatores:

1.Câmbio

O Banco Central anunciou ontem que emissoras de cartão de crédito poderão cobrar o valor da fatura com as taxas cambiais do dia da compra. Até que as empresas se adequem, porém, o consumidor deve levar em conta as oscilações – já que pagará a taxa do dia do fechamento da fatura.

Na última cotação de quarta-feira, 23 de dezembro, cada dólar estava valendo R$ 3,39 – valor pelo qual deve ser multiplicado o preço do produto para saber quanto custa em reais.

Entretanto, especialistas falam na possibilidade de valorização da moeda norte-americana, que pode chegar a até R$ 3,60, de acordo com eles.

2.IOF

Compras online no cartão de crédito – única forma de pagamento possível para quem quiser adquirir produtos em sites dos EUA – cobram Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6,38%. Isso corresponde a 6% de taxa pelo uso do cartão e 0,38% pela abertura de operação de crédito em moeda estrangeira.

3.Imposto de importação

De acordo com o site dos Correios, a Receita Federal pode cobrar 60% de imposto sobre o valor aduaneiro para quaisquer compras no exterior – exceto livros. Isso significa que o cálculo dessa porcentagem deve ser feito sobre a soma do valor da mercadoria, frete e seguro, se houver.

Quando houver cobrança desse imposto para compras de menos de US$ 500, não há entrega domiciliária. O consumidor deverá ir até a agência dos Correios buscar o produto e pagar o tributo, além de uma taxa de Despacho Postal de R$ 12,00.

4.Limite

Legalmente, só podem ser importados por Correios produtos com valor total de, no máximo, US$ 3.000.

5.Defesa do consumidor

Na maioria dos casos, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a compras realizadas no exterior. Isso significa que problemas com entrega e produto em si deverão ser resolvidos pelo cliente e companhia, sem respaldo legal.

Para determinadas compras, quando há unidade da fabricante do produto no Brasil, isso pode ser diferente. Diversas decisões em tribunais já obrigaram a companhia a trocar peças com defeitos, principalmente em compras de eletrônicos. Isso desde que haja a apresentação de todos os documentos cabíveis, como nota fiscal de compra e de pagamento dos impostos, além de orçamento de conserto em autorizada.