O Instituto Arte de Viver Bem (IAVB), como porta-voz dos pacientes, alerta sobre o risco de óbitos com a decisão do STJ
SÃO PAULO, 22 de maio de 2017 /PRNewswire/ -- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da tramitação de todos os processos judiciais referentes ao fornecimento de medicamento não incorporado no Sistema Único de Saúde (SUS).
A suspensão atinge os processos pendentes, individuais e coletivos, que tratam de pedidos de medicamentos não incorporados no SUS (fixados na Portaria 2.982/2009, do Ministro de Estado da Saúde e que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica).
Os juízes são obrigados a cumprir a decisão do STJ, pois se trata de previsão expressa pelo Código de Processo Civil (CPC). Porém, o próprio CPC prevê que os magistrados devem deliberar sobre questões urgentes. Neste caso, caberá a quem precisa dos medicamentos comprovar documentalmente a urgência da imediata intervenção judicial, especificamente quanto à eficácia, à efetividade, à acurácia e à segurança do medicamento. Fora desta hipótese não será possível nenhuma ordem judicial contrária ao conteúdo da decisão do STJ.
O STJ assumiu importante responsabilidade em relação à obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, dos medicamentos não contemplados pela Portaria do Ministério da Saúde. '"Nós esperamos que pela natureza da questão que o STJ se manifeste com a maior rapidez possível", alerta a fundadora do IAVB, Valéria Baraccat Gyy. O Código de Processo Civil estipula que o STJ tem o prazo de até um ano para apreciar a matéria.
"A saúde é direito fundamental assegurado constitucionalmente a todo cidadão, devendo os poderes públicos fornecer assistência médica e farmacêutica aos que dela necessitarem, cumprindo fielmente o que foi imposto pela Constituição da República e pela Lei nº. 8.080/90, que implantou o Sistema Único de Saúde", afirma o Desembargador Federal Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. "O Governo fez o refinanciamento de dívidas do INSS com parcelamento em 200 meses, que dará um alívio de R$ 30 bilhões às prefeituras", destaca De Sanctis. "Quando quer, o Estado faz, suprime receitas para agradar políticos. A saúde, um direito fundamental assegurado pela Constituição, tem que ser prioridade máxima, e parece que não há vontade política". Segundo o desembargador, os juízes podem até conceder tutelas urgentes, mas o processo acabará suspenso se o STJ não tiver julgado a questão.
Informações para a imprensa:
Heliana Nogueira
heliananogueira@artedeviverbem.org.br
Fone: 11 3259-5254
FONTE Instituto Arte de Viver Bem
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.