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Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo: Fato Relevante

Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - SABESP

29/08/2017 01h40

SÃO PAULO, 29 de agosto de 2017 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp"), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, que em continuidade ao Comunicado ao Mercado publicado no dia 10 de abril de 2017 que trata do Protocolo de Intenções assinado com o município de Guarulhos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos ("SAAE") e a Sabesp, resolveram dar continuidade à elaboração: (i) de acordo judicial para parcelamento dos débitos do SAAE para com a Sabesp; e (ii) contrato de interdependência para regrar o fornecimento de água no atacado pela Sabesp.

Os termos dos acordos terão por base as discussões havidas no âmbito do referido Protocolo de Intenções, assim como nos termos submetidos pelo SAAE à Sabesp por meio do Ofício n. 259/2017-SUP, de 14 de agosto de 2017, referente à Proposta de Acordo de Negociação de Dívida, dos quais destacam-se:

Contrato de interdependência para regrar o fornecimento de água no atacado pela Sabesp:



a)  Constituição de garantia de pagamento à Sabesp pela alienação fiduciária de recebíveis do SAAE, com segregação automática dos valores devidos à Sabesp pelo banco centralizador da arrecadação do SAAE; e



b)  Em função da constituição da garantia e do pagamento automático, haverá desconto de 20% sobre o valor mensal faturado dos serviços de fornecimento de água no atacado.



Acordo judicial para parcelamento dos débitos do SAAE para com a Sabesp:a)  Pagamento da dívida em 480 parcelas mensais, incidindo juros de 0,5% ao mês e correção pelo índice IPCA; e

b)  Desconto de 30% sobre o valor da dívida de R$ 2,9 bilhões do município para com a Sabesp, vinculado à adimplência ao longo do prazo de parcelamento.

Cabe destacar que a efetivação dos acordos acima descritos depende de aprovação prévia do Conselho de Administração da Sabesp, assim como de outras aprovações a serem determinadas por cada parte e obtidas antes da assinatura de qualquer documento vinculante.

A íntegra da Proposta de Acordo de Negociação de Dívida está disponível em www.sabesp.com.br/investidores .

A Companhia manterá o mercado informado a respeito dos desdobramentos do assunto objeto deste Fato Relevante.

Contatos de RI:

Mario Arruda Sampaio – (11) 3388-8664 ( maasampaio@sabesp.com.br )

Angela Beatriz Airoldi – (11) 3388-8793 ( abairoldi@sabesp.com.br )

FONTE Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - SABESP