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FGTS completa 45 anos, sob crítica de render metade do que deveria

Aiana Freitas

Do UOL Economia, em São Paulo

13/09/2011 17h42

O trabalhador que deixou seu dinheiro depositado na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nos últimos nove anos ganhou menos da metade do que deveria, na comparação com a inflação. O cálculo é do Instituto FGTS-Fácil.

Nesta terça-feira (13), o FGTS completa 45 anos. Ele foi criado em 13 de setembro de 1966 com o objetivo inicial de dar alguma compensação para o trabalhador demitido sem justa causa.

VEJA QUANDO O FGTS PODE SER SACADO

Aposentadoria
Compra de casa própria
Demissão sem justa causa
Morte do patrão e fechamento da empresa
Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
Ter idade igual ou superior a 70 anos
Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença

De lá para cá, o governo criou diversas outras possibilidades de saque desse dinheiro. Mas, por lei, enquanto está depositado na conta, o valor rende 3% ao ano de juros e passa por uma atualização monetária, que tem por objetivo manter o poder de compra do trabalhador.
 
O problema é que a conta do fundo não é corrigida pelo índice oficial de inflação, o IPCA,  mas pela TR (Taxa Referencial). O IPCA tem sido bem mais alto.

Entre dezembro de 2002 e o último sábado (dia 10), considerando-se os juros de 3% ao ano e a TR, as contas do fundo tiveram rendimento acumulado de 53,267%. Isso é menos da metade do que renderia se fosse corrigido pela inflação. Se o índice de correção fosse o IPCA, o rendimento teria sido de 117,81% nesse mesmo período.

Na prática, isso significa que um trabalhador que tivesse R$ 10.000 no FGTS em 2002, ficou com a conta inativa e não recebeu mais depósitos a partir daquele mês, teria hoje R$ 15.326,83. Se a correção tivesse sido feita pela inflação, o valor subiria para R$ 21.781,61. A diferença é de R$ 6.454,78 a menos no bolso.

“A atualização monetária está prevista na lei e tem por objetivo restituir o poder de compra do trabalhador. Mas a correção pela TR não tem esse efeito”, critica Mário Avelino, presidente do FGTS-Fácil. Segundo ele, alguns trabalhadores têm contestado essa diferença na Justiça.

O superintendente do FGTS na Caixa Econômica Federal, José Maria Oliveira Leão, diz que a rentabilidade da conta, apesar de garantida, não é expressiva.

Segundo ele, porém, se a correção fosse feita por outro índice, o caráter social do fundo poderia ser comprometido. O dinheiro do FGTS, enquanto não é usado pelo trabalhador, é empregado, entre outros programas, na concessão de empréstimos para a compra de casas populares.

“A mesma TR que atualiza as contas do fundo é cobrada nos financiamentos imobiliários concedidos com o dinheiro do FGTS. Se aplicássemos um índice mais alto, ele teria de ser usado também nesses contratos, o que tornaria esses empréstimos mais caros”, afirma Leão.

Diante do impasse, os especialistas recomendam que o trabalhador retire o dinheiro da conta vinculada sempre que se encaixar em quaisquer das possibilidades previstas em lei.

Uma delas, por exemplo, é a compra ou amortização do valor do imóvel. “O único risco, nesse caso, é o imóvel ter desvalorização, o que é improvável que aconteça, pelo menos nas grandes cidades”, diz Ricardo José de Almeida, professor de finanças do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa).

Em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, o saque também é recomendado. "Mesmo que o objetivo do trabalhador seja deixar aquele dinheiro guardado, ele consegue ter um rendimento maior se aplicar o valor no Tesouro Direto, em fundos DI e até na poupança", explica.