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Gastos extras passam de 4% do valor do imóvel; veja o que pode ou não ser cobrado

Aiana Freitas

Do UOL, em São Paulo

07/02/2012 06h00

Planejar a compra de um imóvel não significa apenas guardar dinheiro para a entrada e calcular se a prestação mensal cabe no orçamento da família. Os gastos extras embutidos na compra podem facilmente ultrapassar 4% do valor do imóvel.

Assim, quem tem planos de comprar um imóvel no valor de R$ 200 mil, por exemplo, terá de se planejar para guardar pelo menos outros R$ 8.000 para desembolsar com impostos e gastos de cartório.

Se o consumidor fizer um financiamento bancário, terá de arcar com outra série de despesas, como dois seguros obrigatórios e uma taxa de avaliação geralmente imposta pelas instituições.

Algumas cobranças podem ser questionadas na Justiça

Durante a negociação de um imóvel novo, o consumidor pode ser cobrado, ainda, de uma taxa de corretagem (a remuneração dada ao corretor que fez a venda) e de assessoria jurídica (para que o contrato seja analisado por um advogado da construtora).

Essas cobranças, porém, são questionadas por especialistas.

"Quem deve pagar a remuneração do corretor é quem vende o imóvel, e não quem compra", diz o presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo), José Augusto Viana Neto.

"O mutuário pode, nesses casos, entrar com uma ação contra essa cobrança, que é considerada abusiva", diz o advogado especializado em direito imobiliário Tiago Antolini.  O valor das cobranças abusivas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, deve ser devolvido em dobro.