Conheça condições e vantagens de ser um EI
Afonso Ferreira
Do UOL, em São Paulo
27/02/2012 10h00
Para ser enquadrado como EI (Empreendedor Individual), o empresário tem de faturar até R$ 60 mil por ano, não pode ter sócio na empresa ou participar de uma sociedade em outro negócio. É permitido contratar, no máximo, um funcionário com salário mínimo ou o piso da categoria.
Um dos maiores atrativos para quem deseja trabalhar por conta própria nesta modalidade é a baixa carga tributária. Um EI paga mensalmente uma taxa de R$ 31,10 de INSS, mais uma contribuição de R$ 1,00, caso tenha um comércio, ou de R$ 5,00, caso atue na área de prestação de serviços.
Há também outros benefícios, como a cobertura previdenciária, que inclui auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão em caso de morte, o registro gratuito da empresa e o controle dos pagamentos e do faturamento sem a necessidade de um contador.
Empresa ganha credibilidade e melhora relação com bancos
O consultor do Sebrae-SP Paulo Melchor explica que o EI foi criado, principalmente, para regularizar o trabalho informal no país. Com isso, a empresa ganha credibilidade no mercado. “O empreendedor melhora sua relação com bancos, fornecedores e clientes, além de ganhar condições de expansão para o seu negócio.”
Melchor observa que sair da ilegalidade também evita multas e a apreensão das mercadorias, porém é preciso estar atento à origem do produto. “Tudo o que for comprado deve ter nota fiscal. Se a origem for duvidosa ou ilegal, o empreendedor poderá ser punido, mesmo que tenha o cadastro formalizado.”
Confira a diferença entre as empresas
Porte da empresa | Receita Bruta anual | Tributo Mensal |
EI (Empreendedor Individual) | Igual ou menor que R$ 60 mil ou média de R$ 5 mil por mês | R$ 31,10 de INSS + R$ 1,00 (comércio/indústria) ou R$ 31,10 de INSS + R$ 5,00 (prestação de serviço) |
ME (Microempresa) | Igual ou menor que R$ 360 mil | Varia entre 4% e 17,52% da receita bruta, conforme faturamento da empresa e setor de atuação |
EPP (Empresa de Pequeno Porte) | Superior a R$ 360 mil e igual ou menor que R$ 3,6 milhões* | Varia entre 6,48% e 22,9% da receita bruta, conforme faturamento da empresa e setor de atuação |
- *Desde janeiro de 2012, há um limite extra de R$ 3,6 milhões para exportação de mercadorias. O faturamento máximo anual de uma EPP é de R$ 7,2 milhões, desde que não ultrapasse R$ 3,6 milhões em vendas no mercado interno ou em exportação. Fonte: Receita Federal