Moradora ganha na Justiça direito de cão andar no chão em prédio de SP
Uma moradora de um edifício em São Paulo ganhou na Justiça o direito de andar com seu cachorro no chão, preso a uma coleira, nas dependências do condomínio. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo .
A batalha judicial teve início quando os moradores do prédio decidiram, em uma convenção de condomínio, permitir o transporte de animais de estimação apenas no colo dos proprietários. Em caso de desobediência, os condôminos eram multados.
A autora da ação, de 59 anos, alegou possuir problemas na coluna, fato que a impedia de transportar seu bicho de estimação, da raça golden retriever, no colo.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, “a mera proibição, por si só, de transporte do animal no chão por meio de guia sem uma justificativa razoável caracteriza a verossimilhança das alegações da agravante, posto que implica restrição demasiada ao direito de propriedade da autora, sendo necessária, ao menos por ora, a mitigação da norma condominial”.
Com a decisão, a moradora não poderá ser multada por andar com o cachorro na coleira.
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