Governo publica regra que proíbe venda casada de garantia estendida
Da Agência Brasil
28/10/2013 11h08
As lojas não poderão mais fazer venda casada da garantia estendida, conforme decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ligado ao Ministério da Fazenda. A padronização sobre a venda de seguro de garantia estendida na venda de produtos pelo comércio foi publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União.
Caso descumpram as regras, as seguradoras que oferecem a garantia estendida pagarão multa que varia de R$ 10 mil a R$ 500 mil. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as seguradoras terão até 180 dias para se adaptar às novas normas.
A garantia estendida representa um seguro que o comprador contrata no momento da aquisição de bens duráveis que permite consertos e até a troca do produto em prazo maior que a garantia oferecida pelo fabricante.
Atualmente, o serviço é oferecido não apenas no comércio tradicional, mas também nas páginas das lojas na internet.
O Diário Oficial da União também publica resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que dispõem sobre a atividade de preposto de corretor de seguros e previdência complementar aberta, além de tratar da nomeação e registro. As resoluções organizam as operações das seguradoras por meio de seus representantes de seguros. Outra medida disciplina as operações das sociedades garantidoras.