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Associação entra na Justiça contra restrições no uso de milhas da Gol e TAM

Maria Carolina Abe

Do UOL, em Sã Paulo

31/03/2014 17h38

A associação de consumidores Proteste entrou com ações civis públicas contra os programas de fidelidade Smiles, da Gol, e Multiplus, da TAM. A associação afirma que as constantes mudanças nas regras dos contratos causam prejuízos aos usuários, e que os pontos acumulados nesses programas não deveriam ter validade limitada.

“Geralmente, as regras parecem não valer quando chega a hora de utilizar as milhas aéreas para uma viagem”, afirma a Proteste, em nota. As ações foram registradas na 2ª e na 40ª Vara Cível de São Paulo, respectivamente.

A TAM informou, por meio da assessoria de imprensa, que só irá se manifestar "nos autos do processo após o recebimento da notificação".

O Smiles nega ter conhecimento de ação na Justiça contra mudanças no programa e afirma não ter feito alterações de regras.

A suposta falta de clareza e de informação nos contratos da Smiles e da Multiplus desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor, segundo a associação. 

Outra queixa é que, normalmente, as empresas aumentam o número de pontos necessários para emitir uma passagem aérea sem antes avisar os consumidores. O correto, segundo a associação, seria avisar os consumidores, no mínimo, 90 dias antes de as mudanças entrarem em vigor.

Contra cobrança de R$ 30 pela Gol e validade na TAM

A Proteste pede, ainda, que a Justiça barre a cobrança de R$ 30 pela Gol, a partir desta terça-feira (1º), para quem fizer reserva online usando milhas e/ou pontos de fidelidade.

Outro pedido é para que a TAM amplie o prazo de validade dos seus bilhetes para um ano –atualmente, são limitados entre 3 a 6 meses, o que viola o artigo 228 do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Milhas de herança

Um dos pontos pedidos pela Proteste é que, em caso de morte do titular do programa, os pontos acumulados não sejam cancelados, mas sim transferidos aos seus herdeiros.

No caso de extinção do programa de fidelidade, a Proteste pede que os cliente tenham opções como: transferência de seus pontos (sem restrições) para outro programa de benefícios, ou ressarcimento em dinheiro, pela quantidade de pontos acumulados no programa na data da extinção.