Supermercados terão até 5 de fevereiro para oferecer sacolas padronizadas
Os supermercados de São Paulo terão até o dia 5 de fevereiro para trocarem todas as sacolinhas oferecidas aos clientes para carregar as compras, segundo decreto da Prefeitura publicado nesta quarta-feira (7).
As novas sacolinhas, padronizadas por lei, serão verdes, maiores e mais resistentes do que as atuais. Elas devem ser utilizadas para descartar o lixo reciclável.
Tanto os supermercados quanto os consumidores podem ser advertidos e multados pelo descumprimento da norma após o período de adaptação.
O decreto prevê que a multa seja aplicada de acordo com a legislação federal. Assim, para os consumidores que desrespeitarem a norma das sacolinhas, haverá uma advertência; caso a ocorrência se repita, a multa pode ir de R$ 50 a R$ 500.
Segundo a prefeitura, as sacolinhas antigas ainda podem ser usadas pra descartar lixo seco; no entanto, é proibido usar as novas sacolinhas para descartar lixo orgânico, para evitar a contaminação nas centrais de triagem.
A prefeitura informou ainda que estão em fase de desenvolvimento outros dois tipos de sacolinhas: marrons para descarte de lixo orgânico, e cinza para resíduos indefinidos. Não há prazo para a implantação dessas duas variedades.
Não há nenhuma mudança na legislação vigente além da obrigação de padronizar a sacola. Atualmente, os supermercados podem oferecer sacolas gratuitamente ou cobrar por elas.
O prefeito Fernando Haddad disse acreditar que o comércio não vai começar a cobrar pelas embalagens só por causa da nova legislação.
"É a própria concorrência que determina se os supermercados cobram ou não pelas sacolinhas. As novas sacolas têm o mesmo custo de produção das antigas, só vão ser padronizadas", afirmou.
A prefeitura mostrou um protótipo das novas sacolas durante entrevista coletiva. Os modelos dos supermercados terão instruções sobre a utilização no descarte. Além disso, nesses 30 dias será feita uma campanha de conscientização da população.
Multas e prazos dependiam de regulamentação
No começo de outubro de 2014, o TJ-SP decidiu que a lei municipal nº 15.374 de 2011, que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas, é constitucional.
Na época, a Prefeitura de São Paulo informou que esperaria a divulgação do acórdão da decisão para definir as ações de fiscalização dos estabelecimentos e os prazos.
Esse acórdão foi publicado no "Diário Oficial" do Estado de São Paulo. Mesmo assim, a prefeitura, por meio da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, disse que iria iniciar estudos sobre o assunto.
O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) entrou com recurso no TJ-SP.
Lei foi sancionada pelo ex-prefeito de São Paulo
A lei que proibia a distribuição de sacolas no comércio foi sancionada pelo ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab em 2011.
Naquele mesmo ano, o desembargador Luiz Pantaleão, do TJ-SP, suspendeu a lei atendendo a um pedido de liminar do Sindiplast.
A prefeitura chegou a recorrer da decisão, e em 2013 o TJ manteve a liminar. Agora, na decisão final, porém, o tribunal voltou atrás.
Supermercados também queriam proibição
Paralelamente à lei municipal, a Apas fez um acordo com o governo do Estado de São Paulo para vetar a distribuição nesses estabelecimentos.
Em abril de 2012, os supermercados associados à entidade deixaram de distribuir sacolinhas gratuitamente por alguns dias, oferecendo ao consumidor embalagens retornáveis pagas.
A SOS Consumidor reclamou da campanha, e o assunto teve várias reviravoltas, com decisões ora favoráveis à associação, ora aos supermercados. Diante da polêmica, a Apas suspendeu a campanha, que não foi mais retomada.
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