Caixa deve indenizar cliente obrigado a tirar sapato para entrar na agência
Do UOL, em São Paulo
03/08/2015 16h24Atualizada em 03/08/2015 16h44
A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização por danos morais a um cliente que teve que tirar os sapatos e entrar de meias na agência do banco, porque estava usando uma bota revestida de metal.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e ainda cabe recurso.
Em sua decisão, o relator do caso, desembargador federal Hélio Nogueira, afirma que é normal a porta giratória do banco travar, mas que os funcionários da agência em questão não souberam lidar com essa situação específica.
Segundo ele, em vez de tentar reduzir o constrangimento do cliente e resolver o caso de forma "respeitosa" e com "boa-fé", os representantes da Caixa agiram de forma "negligente" e pioraram a situação.
"(...) intensificou um constrangimento, desnecessária e abusivamente. Poderia, por exemplo (e é isso que se espera em situações como a presente), ter passado o detector de metais no autor, concluindo que, efetivamente, era o revestimento de metal do seu sapato o responsável pelo acionamento da trava automática; poderia, também, por meio de seus prepostos, ter realizado a transação, autorizada pelo autor, ou o atendido do lado de fora, na área destinada ao autoatendimento, mas não o fez", afirma a decisão.
Procurada pelo UOL, a Caixa informou que não vai recorrer. Em nota, o banco disse que "os procedimentos de segurança visam proteger clientes e empregados, e nunca causar constrangimentos".