Empresário pede à Justiça falência do Hopi Hari por dívida de R$ 6 milhões
Um empresário entrou com uma ação na Justiça, nesta semana, pedindo a falência do parque de diversões Hopi Hari, localizado em Vinhedo, a 79 quilômetros de São Paulo. Segundo o processo judicial, o centro de diversões deve a ele R$ 5,9 milhões.
O parque afirmou que não foi notificado sobre o processo e disse que está negociando a dívida.
A ação foi movida pelo empresário Cesar Federmann, que é sócio-diretor da Senpar Terras de São José, empresa que controla um shopping e um complexo comercial próximos ao parque.
Segundo o processo, Federmann diz que emprestou R$ 4,3 milhões ao Hopi Hari em dezembro de 2014, que a dívida não foi paga e que, com a correção, o valor atual devido seria de R$ 5,9 milhões.
Ainda de acordo com o documento, o empresário teria levado o valor para protesto no começo do ano, sem sucesso, e por isso optou agora pelo pedido de falência.
Parque diz que não foi notificado
A direção do parque afirmou que desconhece o pedido de falência, e que o pedido de protesto foi suspenso pela Justiça.
"O Hopi Hari desconhece qualquer pedido de falência contra ele protocolado por Cesar Federmann, possuindo certidão negativa do sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo, datada de quarta-feira, 13.01.16", disse a empresa, em nota oficial.
Também segundo o parque, os advogados das duas partes estão negociando e devem se reunir ainda nesta semana para discutir o assunto.
A reportagem do UOL tentou falar com Federmann e com seus representantes legais, mas foi informada que ele não falaria sobre o assunto nem se pronunciaria oficialmente sobre o caso neste momento.
Credor quer pressionar, diz advogado
A ação será julgada na 1ª Vara Cível de Vinhedo (SP) e o juiz responsável pelo julgamento, Fábio Marcelo Holanda, já deu prazo de dez dias, contados a partir da citação judicial, para que o Hopi Hari conteste a ação. Se pagar o que deve nesse período não haverá falência do empreendimento, segundo a Justiça.
Especialista em direito empresarial, o advogado Thiago Roberto Coletto acredita que a intenção do empresário seja forçar o pagamento. Se isso for feito, a ação perde seu objetivo e o pedido deixa de existir.
"Certamente a parte credora fez um pedido para receber o que acha que tem direito, e não para decretar a falência do empreendimento. Se o pagamento for feito, a ação será extinta. Funciona como uma forma de pressionar a parte devedora, que tem interesse em manter seu negócio", afirma ele.
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