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Prazo para consumidor opinar sobre regras para viagem de avião termina hoje

Do UOL, em São Paulo

02/05/2016 13h59Atualizada em 02/05/2016 14h03

Termina às 18h desta segunda-feira (2) o prazo para consumidores e organizações poderem enviar críticas e sugestões às mudanças propostas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para as viagens de avião. 

As propostas da Anac foram publicadas em março e podem ser consultadas no site do órgão: http://zip.net/bjs6W1 (endereço encurtado e seguro). No site, há outras audiências públicas em andamento. É preciso escolher a "Audiência Pública nº 3/2016"

  • Você pode consultar o arquivo (PDF) da "Minuta de Resolução", em http://zip.net/bvs7qM (link encurtado e seguro).

Quem quiser propor alterações deve preencher um formulário, disponível no mesmo site.

No documento, é preciso informar dados pessoais (nome, organização, telefone e e-mail), item da proposta que deseja discutir e a contribuição que deseja fazer.

Propostas dividem opiniões

Algumas das regras apresentadas pela Anac são claramente positivas para os consumidores, como a oportunidade de comprar passagens sem data definida, o direito de transferir o bilhete para o nome de outra pessoa ou a possibilidade de cancelar a compra de um bilhete em até 24 horas, caso, por exemplo, encontre uma opção mais barata.

Por outro lado, há mudanças mais polêmicas. Por exemplo, a proposta de liberar a cobrança para bagagem despachada ou a alteração das obrigações das companhias aéreas no caso de voos atrasados ou cancelados. A associação de consumidores Proteste já se manifestou "preocupada com o retrocesso aos direitos dos passageiros aéreos".

Veja quais as mudanças sugeridas pela Anac

Antes do voo:

* Determina que, ao vender passagem, a empresa deve informar:

- sempre o valor total (passagem mais taxas) a ser pago em reais;
- quais as regras para cancelamento e alteração da passagem e eventuais taxas;
- tempo de escala e conexão e eventual troca de aeroportos;
- limite de bagagem e valor a ser pago se ultrapassar esse limite.

* Cria a possibilidade de transferir o bilhete para outra pessoa.

* Cria a possibilidade de vender passagens sem data definida.

* Obriga a empresa a corrigir, sem cobrar, o nome do passageiro no bilhete, se estiver errado.

* Estabelece que, em caso de o cliente decidir alterar ou cancelar a passagem:

- a multa não pode ser maior que o preço da passagem;
- não pode haver cobrança cumulativa de multa de cancelamento com multa de reembolso.

Obriga a empresa a oferecer opção de bilhete com multa máxima de 5% do valor pago em caso de cancelamento ou alteração.

* Cria o direito de o passageiro desistir da compra da passagem, com reembolso total, até 24 horas após a compra, desde que seja pelo menos 7 dias antes do voo.

* Determina que, se a empresa alterar o horário de voo em mais de 15 minutos:

- se o cliente não concordar, a companhia deve oferecer remarcação para data e hora em voo próprio ou de outras empresas, sem custos, ou reembolso total;
- se o passageiro já tiver chegado ao aeroporto, a empresa deve prestar assistência material e reacomodar o cliente no primeiro voo disponível, seja da mesma companhia ou de outra.

* Propõe alterar a quantidade de bagagem permitida sem custos:

- o limite para bagagem de mão sobe de 5kg para 10kg, desde que respeite os limites de tamanho/volume;
- em viagens internacionais, reduz o limite de bagagem despachada de duas malas de até 32 kg para duas malas de até 23 kg (quando a regra entrar em vigor, provavelmente no final de 2016);
- em viagens internacionais, reduz o limite de bagagem despachada de duas malas de até 23 kg para apenas uma mala de até 23 kg (um ano após a regra entrar em vigor, provavelmente no final de 2017);
- cada empresa aérea terá liberdade para definir suas próprias regras para bagagem (dois anos após a regra entrar em vigor, provavelmente no final de 2018).

Durante o voo:

* Cria a opção de o passageiro fazer uma declaração especial de valor de bagagem, para receber indenização de forma mais rápida em caso de perda ou dano da bagagem; a empresa pode cobrar taxa ou seguro nesse caso.

* Proíbe o cancelamento automático de trechos/voos caso o passageiro não compareça ao voo de ida ou ao primeiro trecho de um voo de múltiplos destinos, desde que ele avise a empresa, por qualquer meio, duas horas antes do primeiro voo.

* Obriga a empresa a pagar indenização se o passageiro não conseguir embarcar porque foram vendidas mais passagens do que o número de assentos disponíveis.

* Desobriga a empresa de oferecer assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) se o voo atrasar ou for cancelado por motivo "de força maior imprevisível", como aeroporto fechado pelo mau tempo".

* Reduz o prazo para a empresa pagar reembolso ao passageiro: se for por atraso, cancelamento ou interrupção, deve ser feito imediatamente; se for a pedido do passageiro, desde que dentro das regras do contrato, deve ser pago em até 7 dias.

Depois do voo:

* Determina que, em caso de extravio de bagagem:

- se for em voo doméstico ou com destino ao Brasil, a empresa deve pagar uma ajuda de custo imediata no valor de 100 DES (Direito Especial de Saque); pela cotação de 9 de março, por exemplo, seria de R$ 515;
- se for em voo com destino internacional, a empresa deve reembolsar as despesas do passageiro, com limite de 1.131 DES (R$ 5.824,65, na cotação de 9/3/16), em até 14 dias;
- em voo doméstico, o prazo para restituição de bagagem é reduzido de 30 para 7 dias.

Só depois das Olimpíadas

Após o fim da consulta pública, a Anac estima que levará entre 60 a 90 dias para se reunir novamente, discutir as mudanças e, depois, publicar as novas regras. 

As mudanças não entrarão em vigor para os Jogos Olímpicos no Rio. Provavelmente, passarão a valer no segundo semestre, segundo a agência.

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