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Para desembargadora, CLT está acima de acordos entre patrões e empregados

Marcos Santos/USP Imagens
Imagem: Marcos Santos/USP Imagens

Yara Aquino

Da Agência Brasil

09/03/2017 16h06

Em audiência pública nesta quinta-feira (9), na Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados, a proposta de reforma encaminhada pelo governo foi debatida por representantes da Justiça do Trabalho, do setor empregador e um especialista que apresentaram opiniões divergentes sobre o tema.

A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Vólia Bomfim Cassar, disse não ser favorável à proposta de que acordos entre patrões e empregados prevaleçam sobre a legislação trabalhista devido ao atual regime sindical. Para Vólia, falta pluralidade sindical no país.

Ela avaliou que é preciso detalhar melhor pontos do texto do projeto para evitar diversidade de interpretações e, consequentemente, questionamentos na Justiça do Trabalho. 

"Se tivéssemos a pluralidade sindical, com sindicatos que pudessem concorrer e trabalhadores com a liberdade sindical que pudessem aderir ou não, associar-se ou não, eu concordaria, porque se ele se associou àquele sindicato que flexibilizou normas, ele não pode reclamar depois porque tinha opção de outros [sindicatos] ou de não se filiar a nenhum", disse.

A desembargadora, no entanto, avalia como positiva a possibilidade de parcelar as férias em até três períodos e considera que não é necessário incluir o contrato de trabalho por tempo parcial na reforma trabalhista. "Contratar um empregado para receber por hora proporcionalmente à jornada sempre foi possível", justificou.

Reforma não anula direitos, diz professor

Para o professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, José Pastore, a reforma trabalhista em discussão não revoga [anula] direitos vigentes, mas abre espaço para a negociação.

"No Brasil, o problema é de abrir espaço de negociação em relação a regras rígidas estabelecidas na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. O objeto do projeto de lei é abrir espaço para se negociar adequações nas várias formas de proteção. Não vai remover proteção, vai se adequar as proteções a uma realidade econômica e social, sem revogar as proteções garantidas pelas leis em vigor. Nesse sentido, o projeto é bem inovador, no meu entender. Amplia a liberdade e, mesmo se a parte se arrepender, uma vez feita a negociação, ela pode esperar vencer o contrato e volta para a proteção da lei", disse Pastore.

O professor afirmou, ainda, que o projeto de lei em discussão estimula a produtividade, gera um ambiente favorável para o crescimento econômico e a geração de empregos e reduz o medo de empregar. "A insegurança jurídica é o principal causador do medo de empregar que hoje prevalece em grande parte do Brasil", concluiu.

O procurador do Trabalho, Cristiano Paixão Araújo, rebateu pressupostos usados na defesa da reforma trabalhista como o de que há excesso de ações trabalhistas no país e o argumento de que o sistema brasileiro de regulação do trabalho é rígido e precisa ser flexibilizado.

"O número de ações trabalhistas é expressivo em números absolutos, mas ele não é excessivo dentro do contexto da sociedade brasileira. Vejo na justificativa do projeto de lei que teríamos um excesso de ações trabalhistas no Brasil e talvez fosse mais correto dizer que temos um número expressivo de ações judiciais", disse.

Criação de empregos

O diretor-executivo de assuntos tributários, relações trabalhistas, ação política e financiamentos da Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), Hiroyuki Sato, defendeu a necessidade de alterar a legislação trabalhista. Ele avalia que a rigidez da legislação vigente prejudica a criação de empregos.

"Nossa legislação trabalhista, apesar de ter crescido na sua regulamentação, não se modernizou de forma necessária acompanhando a evolução da nossa sociedade e economia. A legislação é extremamente intervencionista", disse.

O Projeto de Lei 6.787/2016 altera as regras da CLT e outros dispositivos. Também possibilita que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação, permitindo, entre outros pontos, o parcelamento de férias e mudanças na jornada de trabalho.